Medida estabelece desde proibição de acesso aos estádios até multa a torcedores e clubes, e foi aprovada nesta quarta-feira (28.06) pela Câmara de São Bernardo
Para zelar pelos direitos constitucionais da população e fazer valer o cumprimento da legislação que institui o racismo como crime, São Bernardo passa a punir administrativamente atos de discriminação ou preconceito por conta da raça, cor e etnia dentro dos equipamentos esportivos.
O Projeto de Lei, aprovado por 26 votos nesta quarta-feira (28.06) pela Câmara, é de autoria do Executivo, sob o comando do prefeito Orlando Morando.
Passa a vigorar nesta sexta-feira (30.06), quando será publicado, em suma, no Jornal Notícias do Município, devendo ser regulamentado por ato do Poder Executivo.
Conforme a legislação, será passível de sanção administrativa, portanto, qualquer ato de racismo.
Da mesma forma, será punida a injúria racial nos estádios de futebol, pistas de atletismo, ginásios poliesportivos e demais equipamentos esportivos.
Punição aos clubes
Dessa forma, o Executivo poderá punir clubes ou responsáveis por atos de seus torcedores ou integrantes que induzam à prática de racismo.
Ou, ainda, aqueles que não adotem medidas para impedi-la.
Além disso, o torcedor identificado cometendo atos de discriminação ou preconceito deverá ser proibido de ingressar nos locais pelo período de cinco anos.
“Infelizmente temos observado mundo afora todo esse discurso de ódio dentro dos estádios, a exemplo do que ocorreu com o jogador brasileiro Vinicius Júnior, que claramente foi vítima de atos racistas na Espanha. E essa é uma forma de o município estimular as pessoas a terem postura de respeito, educação e civilidade também dentro dos equipamentos esportivos. Aqui em São Bernardo, não vamos tolerar nenhuma prática de injuria racial e racismo”, ressalta, em resumo, o chefe do Executivo.
Multas
Na hipótese de não cumprimento das normas estabelecidas pela legislação, os infratores serão punidos com multas.
Os valores variam de R$ 5.000, no caso de crime praticado por pessoas físicas, até R$ 15.000, cometido por pessoas jurídicas.
Fora isso, ainda há a possibilidade de representação junto ao Ministério Público.
No caso de reincidência, o valor da multa será, acima de tudo, dobrado.
Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo de Apoio ao Esporte para execução de ações educativas de enfrentamento ao racismo em equipamentos esportivos.
Fiscalização
A fiscalização e as denúncias das práticas racistas dentro dos equipamentos esportivos de São Bernardo ficarão sob responsabilidade da Guarda Civil Municipal (GCM), que também atende pelo telefone 153.
Identificado episódio de descumprimento da lei e identificado o agressor, ele será encaminhado para o distrito policial mais próximo para registro do boletim de ocorrência e multado.
Em paralelo, o caso será encaminhado ao Ministério Público.
Crime inafiançável
Desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532, a prática de injúria racial passou a ser modalidade do crime de racismo, tratada, por exemplo, de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989.
Dessa forma, crimes resultantes de discriminação, preconceito ou injúria por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional são, em conclusão, tipificados como inafiançáveis e imprescritíveis, sujeitos a penas de reclusão.
