Desafio é, em primeiro lugar, educar e transmitir direitos e obrigações a todos, sejam clientes ou fornecedores
O Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira (15.03), é, acima de tudo, importante marco na luta pelos direitos do cidadão nas relações de consumo.
No Brasil, todos os anos a data traz à tona discussões sobre a importância do Código de Defesa do Consumidor (CDC), responsável pelo reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no País.
“No passado, o consumidor não era visto com muita importância, e foi vítima de enganos nas relações de consumo. Devido ao surgimento do Código de Defesa do Consumidor e dos órgãos de defesa do consumidor, esta situação se modificou. Mesmo que a relação entre cliente e fornecedor ainda não seja perfeita, vale lembrar que hoje existe uma consciência crescente em relação aos direitos”, destaca, em resumo, a diretora do Procon Santo André, Doroti Gomes Cavalini.
Inovação
A lei inovou, da mesma forma, as relações sociais.
Sendo assim, o CDC estabelece, em suma, uma forma diferente de se interpretar o direito como sendo oriundo de fatos.
Eles se modificaram com o passar dos anos, mas permanecem atuais.
“Citamos como exemplo o comércio on-line. Anos atrás, não era possível da sua residência, celular ou computador fazer compras on-line, podendo adquirir desde uma geladeira, móveis, roupas, calçados, jóias, carros, chegando até na compra de alimentos e transações bancárias. Hoje, isto é uma realidade, e o Código de Defesa do Consumidor está preparado para amparar os clientes em caso de lesão”, completa, além disso, Doroti.
Na avaliação do Procon Santo André, o grande desafio é educar e transmitir para todos.
Sejam consumidores ou fornecedores, devem saber seus direitos e obrigações, buscando assim maior harmonia nas relações de consumo.
“Já conseguimos muitos avanços com o Código de Defesa do Consumidor, principalmente em relação à informação, à publicidade, e à troca de produtos. Hoje, temos mais diálogo e conscientização de todos os setores, que passaram a entender que essa relação de respeito de consumidores e fornecedores depende do mercado, do Estado e do próprio consumidor. O fornecedor de produto ou serviço deve entender que o Código de Defesa do Consumidor é o melhor instrumento de marketing que existe”, diz, em conclusão, a diretora do Procon Santo André.
Confira alguns dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor:
1 – Direito à vida, saúde e segurança, que assegura que produtos e serviços não trazem riscos dessa ordem aos consumidores;
2 – Direito à educação, informação e liberdade de escolha, para que consumidores tenham parâmetros para tomar decisões;
3 – Direito à proteção contra publicidade enganosa e abusiva, para não prejudicar a compreensão do público sobre um produto ou serviço;
4 – Direito à proteção contratual, para ninguém sair em desvantagem ou ser prejudicado por cláusulas abusivas;
5 – Direito à prevenção e reparação de danos, pois o consumidor não pode arcar com prejuízos que sofreu devido aos produtos ou serviços;
6 – Direito à facilitação da defesa de direitos, garantindo aos clientes a chance de sempre ir à Justiça fazer valer seus direitos;
7 – Direito ao serviço público adequado e eficaz, pois esse tipo de serviço deve ser garantido pelos órgãos públicos.