Marinho e Grana condenados por improbidade administrativa em caso de nepotismo cruzado

In ABCD, Política On
Marinho e Grana em campanha, neste ano.

Reconhecida, em primeiro lugar, a prática de nepotismo cruzado

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, portanto, Luiz Marinho, ex-prefeito de São Bernardo do Campo, e Carlos Alberto Grana, ex-prefeito de Santo André, por improbidade administrativa decorrente da prática de nepotismo cruzado para a contratação de duas parentes (também condenadas pelo ocorrido).

A pena aplicada aos réus é, acima de tudo, de multa equivalente a seis vezes a última remuneração, bem como impedimento de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, por 12 meses.

Segundo os autos, em 2015, a filha do prefeito de Santo André foi nomeada, por exemplo, para exercer cargo comissionado em São Bernardo do Campo.

Da mesma forma, a cunhada do prefeito de São Bernardo do Campo foi nomeada para exercer o cargo também comissionado em Santo André.

Sem qualificação

O desembargador Bandeira Lins, relator do processo, assinala a inexistência de provas de que as nomeadas possuíam qualificação ou experiência para que pudessem ser selecionadas aos postos ocupados.

“Não há sequer menção a processo que, mesmo sem a formalidade de um concurso, houvesse procurado oferecer critério meritório para as nomeações, de forma a que se pudesse afirmar que essas atenderam a efetivo interesse público; não se sugere que currículos outros tenham sido comparados, nem que qualquer meditação houvesse precedido a escolha das nomeadas. Não se explica nem mesmo como estas vieram a oferecer os respectivos serviços ou como os prefeitos teriam concluído que seriam ambas as pessoas mais aptas a suprir necessidades da gestão de cada um deles”, escreveu o magistrado. “Possui relevo, ao contrário, a aferição de encontros entre os prefeitos pouco antes da nomeação das respectivas parentes – situação apta a reavivar a memória de vínculos pregressos entre ambos”, escreve, por exemplo, o desemgardor

Além disso, também participam do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e José Maria Câmara Junior.

A decisão, em conclusão, foi unânime.

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