Prefeito Orlando Morando obtém vitória na Justiça sobre delação da Ecovias

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Prefeito Orlando Morando
Tribunal Regional Eleitoral concluiu, portanto, pelo arquivamento do inquérito por falta de comprovação

O prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, obteve, em primeiro lugar, vitória na Justiça sobre uma apuração, oriunda de delação de ex-executivo da Ecovias, sobre favorecimento financeiro na campanha de 2014, quando se elegeu deputado estadual.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu pelo arquivamento do inquérito, que havia sido instaurado pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, destacando: “Dentre outros fundamentos, o arquivamento do inquérito deverá ser requerido pelo Ministério Público quando faltar justa causa para o exercício da ação penal. Para o início do processo, é necessária a presença de lastro probatório mínimo quanto à prática do delito e quanto à autoria”, aponta, em resumo, a sentença o juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, do processo nº 0600204-31.2021.6.26.0000.

Acusação

Em março deste ano, o caso foi trazido à tona após a acusação de “doações não contabilizadas” em campanhas eleitorais de 2014.

Teriam sido feitas pela empresa Ecovias, responsável pela administração do sistema Anchieta-Imigrantes.

A afirmação consta na delação de um executivo da concessionária, firmada em 2020 e analisada pelo TJ-SP em 2021.

Foram mencionados políticos que teriam sido beneficiados com recursos de caixa, algo que foi contestado de imediato pelo prefeito Orlando Morando.

Deputado estadual por quatro mandatos e autor da ficha limpa estadual, Morando havia destacado na época que foi durante o seu período como parlamentar estadual que fez duras acusações contra a Ecovias, inclusive, convocando membros da concessionária para depor.

Mais sobre o arquivamento
Também de acordo com a sentença proferida pelo TRE-SP não foi registrado qualquer aprofundamento para seguir com a apuração.
“No caso em exame, como bem pontuado pelo Representante Ministerial, não há indícios de materialidade e autoria suficientes a dar ensejo a instauração da competente ação penal. As diligências que a priori poderiam ter sido realizadas o foram. Mas de nenhuma delas é possível se extrair prova – ainda que indiciária – acerca da autoria do delito. Diante do exposto, acolho o pronunciamento ministerial e determino o arquivamento dos presentes”, descreve, por exemplo, a sentença do juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci.

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