Transporte seguirá gratuito também para idosos, estudantes e outras categorias; Passageiros de outras cidades voltarão a pagar tarifa em 15 de julho
O prefeito Tite Campanella (Republicanos) encaminhou à Câmara nesta semana o projeto de lei que restringe o Programa Tarifa Zero aos moradores de São Caetano do Sul, idosos, estudantes e outras categorias (listadas abaixo). O texto versa que, a partir de 15 de julho, moradores de outras cidades que não se enquadram nessas condições voltarão a pagar R$ 5,00 para utilizar os ônibus municipais. A proposta será votada pelos vereadores na próxima semana.
A medida é motivada pelo mau dimensionamento do Tarifa Zero em sua origem, em 2023. A gestão passada, de José Auricchio Júnior (PSD), não definiu fontes de receitas suficientes para o custeio e estimou um aumento de até 50% do número de passageiros com a gratuidade. No entanto, o crescimento foi muito além do esperado, com um salto de 20 mil para 80 mil passageiros transportados diariamente – um aumento de 300%.
“Isso resultou na queda da qualidade do serviço, com ônibus lotados e reclamações dos usuários. Com essa mudança, que foi muito bem planejada, vamos qualificar significativamente o serviço prestado e fazer com que o Tarifa Zero atenda satisfatoriamente ao pagador de impostos de São Caetano, com mais conforto e segurança”, ressalta Tite.
Cerca de 50% dos usuários do sistema de transporte coletivo municipal não moram em São Caetano. A Prefeitura estima uma economia de R$ 15 milhões por ano sem ter que arcar com o custo das tarifas desses passageiros, contribuindo para a sustentabilidade do Programa e para o reequilíbrio das contas públicas.
Para ter acesso à gratuidade, os moradores de São Caetano que ainda não realizaram cadastro no SancaGov devem fazê-lo pelo site sancagov.saocaetanodosul.sp.gov.br
QUEM TERÁ DIREITO
Além das gratuidades estabelecidas por leis estaduais e federais, a Prefeitura manterá a gratuidade para os seguintes usuários:
I – moradores de São Caetano do Sul;
II – pacientes da rede pública de saúde de São Caetano do Sul em tratamento de câncer;
III – servidores públicos municipais;
IV – estudantes matriculados na USCS e na Fundação das Artes;
V – alunos matriculados nas unidades de São Caetano do SESI, SENAI, ETEC, FATEC, Instituto Mauá de Tecnologia e Faculdade Paulista de Serviço Social;
VI – idosos com idade entre 60 e 65 anos, não abrangidos pela gratuidade prevista na legislação federal;
VII – profissionais das forças de segurança pública nacional, estadual ou municipal, incluídos os integrantes do Tiro de Guerra, desde que uniformizados em serviço.
A Prefeitura definirá por decreto quais as formas e documentos comprobatórios necessários à concessão das gratuidades.
