A Câmara Municipal de São Caetano do Sul aprovou, nesta sexta-feira (18.09), em primeiro lugar, dois projetos de lei complementar.
Os mesmos foram encaminhados pelo Poder Executivo e promovem a reorganização da Administração Direta da Prefeitura.
As matérias, apreciadas durante a 15ª e a 16ª Sessões Extraordinárias, tratam, acima de tudo, da reestruturação dos cargos em comissão e funções gratificadas e da organização dos órgãos e unidades administrativas municipais.
Os projetos possuem objetos distintos, mas complementares.
O primeiro projeto reduz de 407 para 367 o número de posições de agentes políticos e cargos em comissão, excluídos o prefeito e o vice-prefeito, uma redução de quase 10%.
Segundo os cálculos apresentados pelo Executivo, considerando o preenchimento integral das posições previstas, a medida representa uma redução potencial de despesas de R$ 733,4 mil por mês e de mais de R$ 9,5 milhões ao ano, considerado o 13º salário.
A reorganização também está relacionada aos efeitos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2126848-61.2024.8.26.0000.
Segundo o Executivo, busca adequar os cargos em comissão aos parâmetros constitucionais aplicáveis às funções de direção, chefia e assessoramento.
A proposta determina ainda que, no mínimo, 5% dos cargos em comissão sejam ocupados por servidores efetivos.
Além disso, cria funções gratificadas exclusivas para integrantes do quadro permanente.
Redefinição de órgãos
A segunda matéria reorganiza a estrutura da Administração Direta, atualizando um modelo instituído, em parcela relevante, em 2008.
O projeto redefine órgãos, unidades administrativas, relações hierárquicas e competências.
O objetivo é reduzir sobreposições e conferir maior clareza e racionalidade à organização municipal.
Entre as principais mudanças está a criação da Secretaria Municipal de Transparência e Integridade (Seti), responsável por políticas de transparência, integridade, ética pública, governança e prevenção à corrupção.
A nova estrutura também reorganiza as Comissões Processantes e institui, em conclusão, um Órgão Colegiado Recursal para a análise de recursos em processos administrativos.
