TRE-SP mantém multa de R$ 5 mil a Atila por campanha negativa em Mauá contra Marcelo Oliveira

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Atila Jacomussi

Candidato divulgou vídeo em rede social em que atribuiu ao adversário político a conduta de encobrir crimes

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a sentença do juízo da 365ª Zona Eleitoral – Mauá e condenou o atual deputado estadual e ex-candidato a prefeito de Mauá, Atila Cesar Monteiro Jacomussi (União), ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (21.08) e teve, acima de tudo, votação unânime. Cabe, porém, recurso ao TSE.

A decisão concluiu que Jacomussi realizou propaganda eleitoral negativa contra o também candidato Marcelo Oliveira (PT), eleito prefeito.

A representação foi proposta por Marcelo Oliveira e pela Coligação Verdade Para Mauá Avançar (PDT, MDB, PODE, PSB, PSD, Federação Brasil da Esperança – FE Brasil (PT/PC do B/PV), Federação Psol Rede (Psol/Rede).

Tudo, sob a alegando que, na campanha, Jacomussi ofendeu a honra do adversário político do PT, atribuindo-lhe a conduta de encobrir crimes.

Ele disse: “Essa sua cultura de encobrir assédio e pedofilia fez com que Mauá tivesse o maior aumento de casos de estupro de vulneráveis da história”.

As ofensas foram publicadas em vídeo na rede social Instagram do deputado.

Excedeu

Segundo a decisão, Jacomussi excedeu, portanto, o exercício da liberdade de expressão quando publicou o vídeo com as ofensas.

Isso configura propaganda irregular e gera a aplicação da multa prevista no artigo 57–D, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997.

A ação também foi ajuizada contra a Coligação de Volta Para o Povo: A Cidade Sorrindo de Novo (UNIÃO, Agir, Avante, PMB, PRD, PRTB, Republicanos e Solidariedade), mas o processo foi extinto em relação a ela, por falta de provas de sua responsabilidade na publicação.

Marcelo Oliveira foi eleito prefeito de Mauá em 2024 pela Coligação Verdade Para Mauá Avançar, com 102.115 votos (54,05% dos votos válidos), em 2º turno.

O segundo colocado foi Atila, com 86.817 votos (45,95% dos votos válidos).

Mas, seus votos foram anulados após o trânsito em julgado da decisão que indeferiu seu registro de candidatura por inelegibilidade.

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