São Bernardo recupera R$ 100,6 milhões da dívida ativa com Programa de Regularização Tributária

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Ação vigorou até 28 de dezembro, oferecendo condições facilitadas para pagamento de tributos municipais em atraso

O Programa de Regularização Tributária (PRT), promovido pela Prefeitura de São Bernardo entre outubro e dezembro de 2023, garantiu, em primeiro lugar, a recuperação de R$ 100,6 milhões da dívida ativa municipal aos cofres públicos.

A ação, com condições facilitadas para o pagamento de tributos em atraso, registrou, portanto, 12.357 adesões, sendo 8.035 pessoas físicas e 4.322 empresas.

Do total renegociado, R$ 49,8 milhões já ingressaram, acima de tudo, no orçamento da Prefeitura e vão reforçar os investimentos previstos para a cidade ao longo de 2024.

Outros R$ 50,8 milhões vão ampliar a receita do município por meio de pagamentos renegociados de forma parcelada durante o exercício 2024 – o programa ofereceu pagamento em até 6 vezes, com descontos de 100% em juros e multas.

Com a oportunidade, os munícipes puderam regularizar sua situação perante o município, quitando impostos como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), taxas, Imposto Sobre Serviços (ISS), CIP, entre outros.

Adesão expressiva

“Tivemos adesão expressiva de pessoas físicas, mas também de pessoas jurídicas, que respondem por fatia significativa da arrecadação municipal. Isso é muito importante para ampliar nossa capacidade de investimentos e dar continuidade às entregas e melhorias de serviços que vêm transformando São Bernardo desde 2017. Na outra ponta, é uma oportunidade para que o cidadão quite seus débitos de forma simplificada”, destacou o prefeito Orlando Morando.

Ao todo, foram R$ 57,4 milhões renegociados junto a empresas da cidade e outros R$ 43,2 milhões junto a pessoas físicas. Nesta edição do PRT, os impostos mais renegociados foram o IPTU, ISS e a Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TXFF).

O PRT

Instituído pela Lei Municipal 7244/2023, o PRT 2023 foi destinado a pessoas físicas e jurídicas com tributos municipais vencidos até 30 de setembro de 2023. O programa não contempla negociações como multas de trânsito, alienação de bens imóveis e débitos garantidos em juízo, por meio de depósito em dinheiro.

 

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