Programa oferece desconto de até 100% de valores relativos a multas e juros moratórios para munícipes e empresas que decidam renegociar dívidas
A Prefeitura de Rio Grande da Serra promove a partir de hoje (20.06), em primeiro lugar, a abertura de nova etapa do Refis (Programa Especial de Recuperação Fiscal) para regularização de débitos municipais para pessoas físicas e jurídicas.
A medida oferece até 100% de desconto dos valores relativos a multas e juros moratórios, além de parcelamento em até 12x.
Tudo isso para contribuintes que decidam renegociar suas dívidas em débitos com IPTU, ISS, ITBI e outras taxas municipais.
Para o prefeito Claudinho da Geladeira, a abertura de uma nova etapa do Refis é mais um incentivo para que contribuintes possam honrar seus compromissos junto à Administração Municipal e, por consequência, proporcionar incremento de receita.
Grande oportunidade
“O programa permitirá ao cidadão pagar o valor original da dívida, acrescido apenas de atualização monetária, inclusive, tendo a opção de parcelar o montante total. Uma grande oportunidade para saldar seus compromissos”, disse, em resumo, o chefe do Executivo.
No último Refis, em 2021, foram fechados cerca de R$ 4 milhões em acordos, sendo que deste montante R$ 2 milhões foram quitados.
Condições
Nesta edição, poderão aderir ao programa munícipes que desejam liquidar créditos tributários ou não, vencidos com Fazenda Pública Municipal até 20 de dezembro.
Para obter o desconto de 100% em multa e juros moratórios, os munícipes poderão escolher entre o pagamento à vista.
Ao contribuinte que optar pelo parcelamento em até 12 parcelas mensais, haverá redução de 70% de multa de mora e 70% de juros.
As parcelas serão reajustadas ao mês de janeiro de cada exercício, segundo a variação acumulada do IPCA/IBGE.
A adesão ao Refis deverá ser feito na Secretaria de Finanças, na Rua do Progresso, 700, Jardim Progresso, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Para fazer a regularização, é importante, além disso, que o devedor leve documentos pessoais.
São eles: RG, CPF e comprovante de residência, e do imóvel (escritura, contrato ou certidão de matrícula do imóvel).
Caso o munícipe que deseja fazer a regularização da dívida e não seja o devedor, é necessário, portanto, procurar pelo Setor de Cadastro para abertura de processo.
Mais informações, em conclusão, pelo e-mail: ctm@riograndedaserra.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 2770-0158 – Ramal 1017.