Trabalho no feriado ficará condicionado, em primeiro lugar, à previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho
A Portaria MTE nº 3.665, que estabelece novas regras para a autorização do trabalho em feriados que passaria a valer a partir de 1º de janeiro, foi adiada para 1º de julho.
A decisão foi publicada no Diário Oficial no dia 20 de dezembro de 2024.
Segundo a Portaria, a partir desse ano, o trabalho nos feriados só poderá ser realizado se estiver previsto na convenção ou acordo coletivo da categoria.
Especialista levanta questionamentos sobre aumento de burocracia e impactos negativos em segmentos essenciais da economia.
A Portaria MTE nº 3.665 determina que a autorização para o trabalho nos feriados está condicionada à previsão em convenção ou acordo coletivo. De acordo com Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas e CEO da WB Cursos, a portaria representa um retrocesso. “A gente volta ao passado, agora você tem que pedir a permissão para os sindicatos e para o Ministério do Trabalho para fazer qualquer coisa. Hoje, no momento em que tudo funciona 24 horas e sete dias por semana, surge essa limitação”, critica.
Complexidade
Barbosa destaca que a exigência de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho para a autorização do trabalho em feriados adiciona uma camada de complexidade. “A permissão não é de caráter permanente, pois tanto o acordo quanto a convenção coletiva têm prazo limitado, geralmente de um a dois anos, necessitando de negociações anuais”, afirma. Isso, segundo ele, gera um aumento na burocracia para empresas e trabalhadores.
A portaria também retirou do rol de atividades autorizadas de forma permanente setores que tradicionalmente operam em feriados e finais de semana. Áreas como varejo de peixes, carnes frescas, frutas e verduras, além de portos, aeroportos e estradas, serão diretamente impactadas. Barbosa ressalta que “aeroportos funcionam o tempo todo e precisam de profissionais constantemente, assim como comércios de hotel, atacadistas e distribuidoras”. Agora, esses segmentos dependem de negociação coletiva para garantir o funcionamento nesses períodos, dificultando a continuidade das atividades.
Outro ponto levantado é a relação da medida com o movimento sindical. “Entendo que essa é uma manobra para fortalecer os sindicatos, que estão desgastados e sem legitimidade. Quando se negocia uma convenção ou acordo coletivo, há a chamada contribuição assistencial, uma espécie de honorário pago aos sindicatos pela prestação do serviço de negociação”, explica, em conclusão, o especialista.