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Receita Federal permite atualizar valor de imóveis com imposto reduzido; prazo termina em 19 de fevereiro - ABCD Real

Receita Federal permite atualizar valor de imóveis com imposto reduzido; prazo termina em 19 de fevereiro

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Rodolfo Lancha, especialista em tributação/Divulgação

O programa pode beneficiar contribuintes do ABCD que pretendem, por exemplo, vender bens no longo prazo e buscam reduzir a carga tributária futura.

Moradores do ABCD que possuem imóveis adquiridos até 31 de dezembro de 2024 têm, portanto, até 19 de fevereiro de 2026 para aderir ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), instituído pela Lei 15.265/2025, com alterações da Lei 14.973/2024.

O programa permite, em primeiro lugar, atualizar o valor do bem para o preço de mercado mediante o pagamento de 4% de Imposto de Renda sobre a valorização.

Na prática, a medida pode reduzir significativamente, acima de tudo, a tributação em uma venda futura.

Isso porque a alíquota tradicional de ganho de capital varia entre 15% e 22,5%.

Ao optar pela atualização agora, o contribuinte antecipa parte do imposto com percentual menor.

Segundo Rodolfo Lancha, especialista em tributação e sócio do Grupo MCR Contabilidade e Auditoria, a regra pode representar economia relevante para quem pensa no longo prazo.

“Ao atualizar o valor do imóvel pagando 4% sobre a valorização, o contribuinte reduz a base de cálculo do ganho de capital em uma eventual venda futura, o que pode diminuir a carga tributária total”, explica, em resumo.

Mas, ele alerta, no entanto, que há condições para manter o benefício.

“Para garantir a alíquota reduzida, é necessário permanecer com o imóvel por pelo menos cinco anos. Caso a venda ocorra antes desse prazo, o benefício pode ser proporcionalmente reduzido ou até perdido”, afirma.

Adesão pelo e-CAC

A adesão deve ser feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).

O pagamento do imposto precisa ser realizado até 27 de fevereiro de 2026.
O programa vale para pessoas físicas, que pagam 4% sobre a valorização, e para pessoas jurídicas, com alíquota de 8%.

Além de imóveis, também podem ser atualizados veículos, aeronaves e embarcações adquiridos até o fim de 2024.

O Rearp também contempla a regularização de bens não declarados, mediante pagamento de 15% de imposto e 15% de multa, também até 27 de fevereiro.

Para o especialista, a decisão deve considerar o perfil do contribuinte e o histórico do bem.

“Em muitos casos, especialmente para quem pretende vender o imóvel depois de cinco anos, a atualização tende a ser vantajosa. Mas imóveis muito antigos podem ter fatores redutores no cálculo do ganho de capital que tornam a análise mais complexa. Cada situação precisa ser avaliada individualmente”, orienta Lancha.

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