Quem não votou no 1º turno pode votar no 2º turno das Eleições 2026?

In ABCD, Canto do Joca, Política On
Divulgação

Eleitor com título regular pode, portanto, votar normalmente em 25 de outubro

Quem não votou no 1º turno das Eleições 2026 pode, em primeiro lugar, exercer o direito ao voto normalmente no 2º turno, em 25 de outubro.
Para votar, é preciso estar, acima de tudo, com o título de eleitor em situação regular.
É possível verificar a situação do documento acessando o aplicativo e-Título (após login, clicar em “Mais opções” e, em seguida, “Consultar situação eleitoral”) ou por meio do site do Autoatendimento Eleitoral (aba “Consulta”, opção “Situação do título”).
O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para os analfabetos, quem tem 16 e 17 anos e os maiores de 70.
Eleitoras e eleitores devem ter completado 16 anos até 4 de outubro (data do 1º turno) para votar em 25 de outubro.
Somente não pode votar quem está com o título cancelado por ter faltado a três eleições seguidas (cada turno é considerado um pleito independente) sem apresentar justificativa, ou está com o documento suspenso, o que ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar) ou condenação criminal definitiva, por exemplo.
Algumas dessas situações, dependendo do caso, podem ser regularizadas a partir de 3 de novembro, quando o cadastro eleitoral é reaberto.
Em ano de eleições, o cadastro do eleitorado fica fechado dentro dos 150 dias anteriores à votação.

Isso para a organização do pleito, conforme determina a legislação.
Em 2026, fechou em 7 de maio.
Por isso, a regularização da situação eleitoral, cadastramento biométrico ou alteração de dados pessoais só serão retomados em 3 de novembro.

Voto em trânsito

Assim como ocorreu no 1º turno, quem solicitou o voto em trânsito deverá votar no local de votação para o qual pediu transferência no 2º turno.

Não será possível votar na seção original.

As solicitações para voto em trânsito se encerraram em 20 de agosto.

Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu em 25 de outubro, será possível justificar a ausência normalmente.

O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.

Biometria

Desde que o título esteja em situação regular, a pessoa sem biometria que comparecer à seção eleitoral com um documento oficial com foto poderá votar normalmente no 2º turno.

Mesmo quem não fez a coleta dos dados biométricos poderá ser habilitado por meio da digital.

Isso ocorre porque a Justiça Eleitoral tem parceria com outros órgãos para importar a biometria para o sistema de votação.

Permitindo que esse grupo vote com a identificação biométrica.
2º turno

A votação em 2º turno ocorre quando candidatos e candidatas a cargos majoritários do Executivo (prefeito, governador e presidente) não alcançam a maioria absoluta dos votos válidos no 1º turno, o equivalente a metade dos votos mais um.

Em São Paulo, a eleição para governador terminou no 1º turno.

Mas, mais de 34,1 milhões de paulistas voltam às urnas para decidir a disputa pela Presidência da República.

Mais informações: imprensa@tre-sp.jus.br
Veja mais notíciasdo TRE-SP. 

You may also read!

Programa social da Coop amplia acesso a exames preventivos gratuitos

Os exames preventivos são, em primeiro lugar, importantes aliados no diagnóstico precoce de diversas doenças e, consequentemente, na adoção

Read More...

Resíduos orgânicos são transformados em gás e adubo em escolas do ABCD

Projeto utiliza biodigestores e hortas para aproximar estudantes, em suma, de temas como saneamento, alimentação e sustentabilidade Na rotina de

Read More...

São Caetano chega à marca de 250 procurados da Justiça capturados com auxílio do Smart Sanca

"Não venha para São Caetano, porque aqui a gente te pega". Esse tem sido, em primeiro lugar, o recado do

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu