Projeto cria cadastro positivo para motoristas profissionais

In ABCD, Canto do Joca On
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Presidente do Sinaceg, José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho/Divulgação

Tramita na Câmara dos Deputados uma inovação no Código de Trânsito Brasileiro: a criação de um cadastro positivo para motoristas profissionais.

O objetivo da deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR) é, em primeiro lugar, premiar motoristas com boa conduta.

Concedendo benefícios, como, por exemplo, redução de pontuação na CNH e descontos no IPVA.
O projeto será analisado, além disso, pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), emitiu parecer pela rejeição da proposta em 3 de outubro, e o projeto deverá ser votado no Plenário.

Imagem da categoria

Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg), José Ronaldo Marques da Silva, o Boizinho, a proposta é boa. “Contribui para a imagem da categoria como exemplo de responsabilidade e segurança no trânsito”, diz Boizinho, em resumo.

Para ele, “o projeto de lei possibilita uma discussão importante sobre a valorização dos motoristas profissionais e as possíveis melhorias para a segurança nas rodovias do País”.
A ideia prevê a criação de um banco de dados com o histórico de conduta de motoristas profissionais, abrangendo categorias como taxistas, caminhoneiros, motoristas de ônibus, vans e serviços de transporte por aplicativos, como Uber e 99.

O cadastro é voluntário, com a autorização expressa do motorista, e garantirá a confidencialidade das informações.

Da mesma forma, prevê penalidades de 1 a 4 anos de reclusão e multa em casos de quebra de sigilo ou compartilhamento indevido.
Como forma de incentivo, o PL sugere a concessão de descontos nas pontuações por infrações de trânsito para motoristas que aderirem ao cadastro.

Além disso, motoristas das categorias C, D e E, já obrigados a realizar exames toxicológicos periodicamente, poderão se beneficiar de novas regras.

Quem fizer o exame de forma espontânea, em prazos inferiores ao estabelecido por lei, poderá ter o direito à redução de pontuação na carteira de habilitação e desconto no IPVA.

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