Professora da Direito São Bernardo destaca-se em livro “Julgamento com Perspectiva de Gênero”

In Canto do Joca On

A Professora Dra. Ivani Contini Bramante, professora titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo – FDSBC, é destaque no lançamento do livro “Julgamento com Perspectiva de Gênero”. A obra, que reúne casos relevantes comentados por magistradas do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – TRT-2, traz uma abordagem profunda sobre os temas.

Com a apresentação e prefácio assinados pelas ministras do Tribunal Superior do Trabalho – TST, Dra. Morgana de Almeida Richa e Dra. Delaíde Alves Miranda Arantes, o livro se destaca em um momento de ampliação das políticas públicas judiciárias para a promoção da dignidade humana.

O livro “Julgamento com Perspectiva de Gênero” surge como uma importante contribuição para o debate sobre igualdade e justiça no âmbito do Direito Processual do Trabalho. Ao abordar casos concretos que envolvem questões de gênero e orientação sexual, a obra promove uma reflexão crítica sobre os desafios enfrentados pelas trabalhadoras e trabalhadores em busca de equidade e respeito nos locais de trabalho.

A Professora Ivani Contini Bramante é uma renomada especialista em Direito Processual do Trabalho e tem se dedicado ao estudo e à pesquisa. Além de sua atuação acadêmica, a Dra. Bramante é reconhecida por sua contribuição como magistrada do TRT-2, onde também exerce o cargo de Desembargadora. Sua experiência e conhecimento acumulados ao longo dos anos tornam-na uma referência na área e conferem grande relevância ao lançamento de seu novo livro.

A publicação conta com o apoio e reconhecimento das ministras do TST, Dra. Morgana de Almeida Richa e Dra. Delaíde Alves Miranda Arantes, que, por meio de suas contribuições iniciais, destacam a importância da abordagem de questões relacionadas ao gênero nos julgamentos trabalhistas. O prefácio assinado pelas ministras reforça a necessidade de ampliação da perspectiva de gênero na análise jurídica, visando à promoção da igualdade e à garantia dos direitos fundamentais no ambiente de trabalho.

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