“Admito o processamento do recurso especial interposto por José Auricchio Júnior e concedo o efeito suspensivo pleiteado, que se estende ao Vice-Prefeito…”
Esse é o trecho do despacho do desembargador Waldir Nuevo Campos, presidente do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), publicado na tarde desta quinta (29/10).
Segundo advogados especialistas em direito eleitoral ouvidos pela reportagem, a decisão significa a suspensão do efeito da cassação do mandato em segunda instância, e abre brecha para recurso no sentido de reverter a decisão que indeferiu o registro da candidatura à reeleição.
Em primeira instância, a juíza Ana Lúcia Fusaro, da 166ª Zona Eleitoral de São Caetano, indeferiu, portanto, o pedido.
Mas, diante da manifestação do desembergador, os advgodados de Auricchio devem protocolar nesta sexta (30/10) novo recurso.
A magistrada, em conclusão, barrara o pedido baseada exatamente na decisão eleitoral que agora está com efeitos suspensos pelo presidente da corte
O desembargador Nuevo Campos também faz uma observação importante no despacho:
“Afigura-se, no meu entender, contrário à razoabilidade que se demande, em sede de ação eleitoral desconstitutiva do diploma, que o candidato seja determinado judicialmente a comprovar a renda do doador, principalmente nas hipóteses em que é questionada a ausência da capacidade econômica daquele que realiza a liberalidade. Tal carga probatória pode, inclusive, ser considerada diabólica, tendo em vista a impossibilidade (quase) absoluta de o candidato ter acesso aos dados fiscais e bancários dos doadores eleitorais, bem como de perceber primo ictu oculi que se tratava de recursos não decorrentes da atividade econômica de quem efetuou a doação”, despachou o presidente do TRE.
Nesta quinta, nas redes sociais, o vice-prefeito Beto Vidoski, que agora pleiteia voltar à Câmara, comemorou muito a decisão.