Saúde pública
O advogado Fabricio Posocco conta que, no Sistema Único de Saúde (SUS), a Lei 14.313/2022 libera o uso de medicamentos e produtos recomendados pela Conitec e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Pan-Americana da Saúde (Opas).
Além disso, o paciente pode solicitar tratamento que esteja fora da lista do SUS, quando outros procedimentos, já testados, mostram-se ineficazes.
“A pessoa diagnosticada com doença grave, como o câncer, que não tenha condições financeiras para custear terapias de alto custo por tempo prolongado, deve receber gratuitamente do Estado. Esse direito decorre de garantias previstas na Constituição Federal”, diz Posocco.
Mais direitos
A prevenção, o diagnóstico precoce e o início imediato de tratamento do câncer podem salvar vidas.
Todos esses procedimentos estão disponíveis para o beneficiário de plano de saúde e o paciente do SUS.
A pessoa diagnosticada com câncer pode contratar plano de saúde a qualquer momento.
“Ela deve informar a condição da doença preexistente ao firmar o contrato. A recusa do plano ou da sua administradora pode configurar discriminação e ser passível de indenização por danos morais”, diz o advogado.
O paciente do SUS tem direito a iniciar o tratamento em até 60 dias contados a partir da data do laudo com o diagnóstico ou de prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário.
“Ultrapassado esse prazo, isto é, a partir do 61º dia, o paciente deve procurar a Secretaria de Saúde do seu município de residência e exigir o início do tratamento, garantido pela Lei 12.732/2012. Se o descumprimento da norma persistir, a pessoa diagnosticada com neoplasia maligna pode buscar o Poder Judiciário, por meio da Defensoria Pública, da OAB, ou de um advogado de confiança, a fim de realizar a cirurgia, a radioterapia ou a quimioterapia”, finaliza Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.
Para saber mais, basta, em conclusão, acessar o site: https://posocco.com.br