Opção para cumprir metas do saneamento, consórcios públicos intermunicipais muitas vezes esbarram em divergências partidárias

In Canto do Joca On

Pela nova lei do saneamento, os municípios brasileiros deverão garantir a 99% da população o acesso à água potável e a 90% a coleta de tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.

Determinação que tem sido uma das grandes preocupações dos prefeitos.

Mas, para Isabela Giglio, consultora jurídica da Conam – Consultoria em Administração Municipal, advogada especialista em Direito Administrativo e em Direito Processual, a formação de Consórcios Públicos Intermunicipais é uma boa saída para essa situação.

“A formação de consórcios intermunicipais de saneamento básico surge como uma opção interessante para os municípios, que poderão prestar os serviços aos seus consorciados de forma direta mediante a criação de uma autarquia intermunicipal”, explica a advogada. “É um modelo que permite ganho de escala, uma vez que viabiliza a construção e a operação de unidades de uso compartilhado pelos municípios, como estações de tratamento de água e de esgoto, aterro sanitário, laboratório, oficina etc.”, complementa, em resumo, Isabela.

Na opinião da especialista, a formação de consórcio pode ser uma boa alternativa para aqueles Municípios em que os serviços são prestados por empresas estaduais e que estão com as concessões vencidas, firmadas mediante instrumentos precários (convênios) ou sem contrato algum.

Entretanto, um dos grandes desafios para a constituição dos consórcios é a confusão que comumente se forma entre os ideais partidários dos gestores e a vontade política.

“É indiscutível que a cooperação intermunicipal pode trazer melhorias à gestão do saneamento básico. No entanto, é preciso deixar de lado as divergências partidárias, bem como a vaidade política, para que seja possível formar o consórcio público e com ele alcançar o sucesso pretendido”, defende a consultora jurídica da Conam, que acrescenta: “o resultado pode engrandecer a gestão da autoridade municipal”.

Evidentemente, a formação de consórcios públicos deve considerar a proximidade dos municípios envolvidos, bem como a facilidade de acesso e os problemas comuns. “É viável a formação de acordos em regiões de interesse comum, como bacias hidrográficas ou em áreas de conurbação urbana, favorecendo a racionalização e a otimização da aplicação dos recursos públicos, o que se dá também através de compras compartilhadas de equipamentos e insumos, contratação coletiva de serviços técnicos, entre outros exemplos”, conclui a advogada.

Sobre a Conam

No mercado há 43 anos, a Conam – Consultoria em Administração Municipal conta com uma equipe de mais de 200 colaboradores e profissionais altamente qualificados.

A empresa atende atualmente a mais de 120 entidades governamentais entre Prefeituras, Autarquias, Fundações e Câmaras Municipais nos Estados de São Paulo e Minas Gerais.

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