Advogado especialista em direito digital explica a nova tecnologia de compartilhamento de dados entre instituições financeiras
No final do ano passado, o Banco Central lançou uma novidade para fazermos transferências de valores e pagamentos, o PIX.
No início, houve algum temor sobre utilizar-se o PIX, principalmente pelo temor de fraudes.
Aos poucos, a resistência diminuiu e hoje o PIX está incorporado aos hábitos financeiros dos brasileiros.
Além disso, é avaliado como uma forma rápida e segura de se fazer as transações bancárias.
Agora temos outra novidade no sistema financeiro nacional, o início de funcionamento do Open Banking.
Ele pode ser definido como um conjunto de regras e tecnologias que irão permitir o compartilhamento de dados do cliente entre instituições financeiras.
Simplificando, um banco poderá compartilhar dados de um cliente entre outros bancos e instituições que estejam no Open Banking.
Mais concorrência
O objetivo ao compartilhar dados é o de aumentar a concorrência entre as instituições financeiras, ou seja, bancos e outras instituições irão concorrer para conseguir clientes, o que significa concorrer por menores tarifas, menores taxas de financiamento, empréstimo e melhores vantagens para os investimentos.
Se hoje somente seu banco mantém os seus dados, você pode optar por compartilhá-los para que outros possam te oferecer condições mais vantajosas.
“O princípio fundamental para o Open Banking é o do consentimento do usuário. Como sabemos, os dados pessoais já são protegidos pela LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que estabelece as condições para que dados sejam extraídos, tratados e excluídos. O Open Banking deve seguir tal legislação e assim, nenhum de seus dados poderão ser compartilhados sem a sua autorização. É uma escolha sua”, afirma o advogado especialista em direito digital Francisco Gomes Júnior. “Caso o cliente autorize a instituição poderá compartilhar dados cadastrais (nome, CPF/CNPJ, endereço, telefone, etc.), dados transacionais (informações sobre renda, faturamento no caso de empresas, perfil de consumo, capacidade de compra, conta corrente, entre outros) e dados sobre produtos e serviços que o cliente usa (empréstimos, financiamentos, etc)”.
Participam obrigatoriamente do Open Banking instituições financeiras de grande porte e relevância como Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, BNDES, Citibank e Credit Suisse dentre outros. Outras instituições podem aderir voluntariamente como por exemplo, o Pic Pay, Mercado Pago, Nubank, etc.
Prazo de validade
Importante salientar que a autorização que o cliente fornece para compartilhamento dos dados tem validade de 12 meses e após esse período se encerrará se não for renovada.
E como será dada essa autorização?
“O consentimento se dará através do aplicativo do próprio banco do cliente” diz o advogado e alerta “Importante ressaltar que como toda novidade, criminosos tentarão praticar fraudes, com o objetivo de roubar dados. Fique atento, não forneça dados pelo telefone, não responda e-mails ou SMS com seus dados, não clique em links que prometam incluí-lo no Open Banking. Lembre-se sempre que a adesão e consentimento serão dados pelo aplicativo do banco”, explica o advogado..
O Open Banking funcionará sob a regulação do Banco Central, que poderá punir quem descumpra qualquer regramento.
Os dados não podem ser compartilhados indiscriminadamente, continuam sigilosos por lei, assim não poderá haver compartilhamento com empresas que não façam parte do Open Banking e não poderá haver venda de dados em nenhuma hipótese.
O cliente é o titular dos dados, que dará autorização para fins específicos, ou seja, ele escolhe com qual instituição quer compartilhá-los.
“Por fim, bom destacar que o Open Banking funcionará por API (Application Programming Interface, em inglês, ou Interface de Programação de Aplicativos), estrutura que permitirá o compartilhamento e que é um elemento já existente na tecnologia para integração de sistemas em diversos âmbitos. Da mesma forma que o PIX, o Open Banking é uma evolução para o sistema financeiro e visa o benefício dos clientes. Naturalmente haverá um período de adaptação por parte de todos, mas paulatinamente espera-se que o Open Banking traga maior concorrência e ganhos para seus usuários. A era digital chegou para ficar”, finaliza Gomes.
Francisco Gomes Júnior
Advogado sócio da OGF Advogados, formado pela PUC-SP, pós-graduado em Direito de Telecomunicações pela UNB e Processo Civil pela GV Law – Fundação Getúlio Vargas.
Foi presidente da Comissão de Ética Empresarial e da Comissão de Direito Empresarial na OAB. Instagram : @fgjr