Não se cale: bares, restaurantes e baladas precisam se inscrever em curso obrigatório

In Canto do Joca On

Capacitação gratuita do Governo de SP para profissionais do setor de lazer é exigido para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher

Profissionais de bares, restaurantes, espaços de eventos, hotéis e estabelecimentos do setor de lazer têm até 20 de agosto para se inscrever gratuitamente no curso preparatório para aplicação do protocolo Não se Cale, lançado neste mês pela Secretaria de Políticas para a Mulher do Governo de São Paulo para reforçar as estratégias de proteção das mulheres em estabelecimentos privados e públicos, padronizando formas de acolhimento e às vítimas de violência e assédio.

A iniciativa é voltada para cerca de 1,5 milhão de profissionais que atuam nos setores de entretenimento, lazer e gastronomia em todo o estado. A finalidade é prepará-los para identificar e enfrentar situações de risco de forma ativa e adequada. As inscrições gratuitas podem ser feitas no site: http://mulher.sp.gov.br/naosecale.

Com duração de 30 horas e totalmente online, os módulos abordam conteúdos de conscientização, fluxos de atendimento e rede de proteção, agregando conteúdos didáticos nas áreas de Segurança, Saúde e Assistência preparados pelo Governo de São Paulo em parceria com Universidade Virtual de São Paulo (Univesp), Fundação Vanzolini e TV Cultura. O início das aulas está previsto para o próximo dia 28.

A certificação é exigida por lei e critério essencial para obtenção do Selo Estabelecimento Amigo da Mulher e participação no prêmio que leva o mesmo nome. Esses reconhecimentos visam estimular a capacitação e o uso dos materiais de comunicação oficiais da campanha. A fixação do cartaz oficial em local de alta visibilidade e nos banheiros disponíveis para o público feminino também é obrigatória.

O cumprimento da legislação será fiscalizado pelo Procon-SP. Eventuais infrações podem resultar em multa, suspensão do serviço ou atividade e até interdição, nos termos estipulados pelo Código de Defesa do Consumidor. A multa pode variar de 200 a 3 milhões de UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) – atualmente com valor unitário de R$ 34,26, de acordo com a gravidade e critérios previstos no Código.

O Selo terá três categorias distintas – ouro, prata e bronze – e será concedido semestralmente, com validade anual. Os critérios serão indicados em resolução estadual para graus de complexidade das ações adotadas pelo estabelecimento. A partir de 2024, aqueles que já tiverem obtido a certificação ouro poderão participar da premiação a partir de edital de chamamento público.

Turmas do curso de capacitação

O curso é totalmente online, interativo e o aluno pode fazê-la conforme sua disponibilidade e ritmo. As aulas serão disponibilizadas a partir do dia 1º de setembro. O tempo máximo estimado para a conclusão do curso é de 30 horas, conforme o seguinte calendário:

Turma I – Bares, Restaurantes e congêneres
– Início em 01/09/2023
– Término em 01/10/2023

Turma II – Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
– Início em 01/10/2023
– Término em 01/11/2023

Turma III – Remanescentes de Bares, Restaurantes e congêneres e demais estabelecimentos
– Início em 01/12/2023
– Término em 01/01/2024

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