Aumento está previsto em projeto à Câmara Municipal da Capital para coibir ação criminosa, sobretudo de construtoras, que descartam resíduos de obras em vias agravando o problema das enchentes
A Prefeitura de São Paulo enviou à Câmara Municipal na última quinta-feira (2) um Projeto de Lei (PL) que aumenta de R$ 500 para R$ 25 mil a multa para quem depositar entulho , terra e resíduos de massa maior que 50 quilos em áreas e logradores públicos, como ruas e avenidas. O PL estabelece aumento nas multas também para outras infrações, como acumular resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público (passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil), entre outras (a relação completa está abaixo).
O objetivo do PL é evitar condutas que podem causar maiores danos à saúde da população, atrapalhem o trabalho de limpeza pública e foi pensado como forma educativa de conscientização para um problema que se agrava cada vez mais na cidade.
O PL prevê também aumento das multas para quem não realiza a devida limpeza de uma obra, depois de finalizada, passando de R$ 50,00 para R$ 2 mil por dia. Já para quem deposita resíduos nos chamados “bota-fora”, encostas, corpos de água, lotes vagos, passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por Lei, a multa passa dos atuais R$ 500,00 para R$ 25 mil por dia.
“Não é possível que atitudes de pessoas irresponsáveis comprometam a vida de toda uma cidade”, afirma o prefeito Ricardo Nunes. “Em épocas de chuvas, como a que estamos passando, o problema se agrava enormemente com os entulhos e lixos depositados irregularmente, que acabam entupindo bueiros e córregos atrapalhando a vida de todos os munícipes”.
O PL foi enviado à Câmara e agora deverá passar pela apreciação das comissões de Constituição e Justiça, Finanças e Administração Pública. A expectativa do executivo é que isso aconteça na próxima semana e já seja submetida à primeira votação. Depois disso ocorrerão duas audiências públicas e o PL vai à segunda votação, o que deve acontecer até o final deste mês.
De acordo com o líder do governo na Câmara, vereador Fábio Riva (PSDB), a aprovação deste PL será tratada com prioridade pela Casa, dada a gravidade da situação.
“É mais que urgente punir com mais rigor quem contribui de maneira criminosa como a agravamento das enchentes, por meio de descarta irregular”, afirma Riva. “Principalmente no caso de grandes obras geradoras de entulhos, que muitas vezes são descartados irregularmente e acabam em córregos e bueiros”.
Abaixo a relação de todas aa infrações que terão aumento nas multas:
Fato constitutivo/atual proposta
– Acúmulo de resíduos sólidos domiciliares em locais não autorizados pelo Poder Público
– R$ 50,00/R$ 2.000,00
– Acondicionamento de materiais explosivos, tóxicos ou perfurantes,não protegidos por invólucros
– R$ 400,00/R$ 1.500,00
– Uso e instalação de incinerador para queima de resíduos quando não permitidos por legislação própria
– R$ 500,00/R$ 2.000,00
– A Limpeza do local devera ser concluída após a conclusão da obra
– R$ 50,00 dia/R$ 2.000,00 dia
– Depositar quaisquer materias e objetos em áreas e logradouros públicos
– R$ 500,00/R$ 3.000,00
– Depositar entulho, terra e resíduos de massas maior que 50Kg em áreas e logradouros públicos
– R$ 500,00 dia/R$ 25.000,00
-Veículos por mais de 5 dias consecutivos ou material de construção por mais de 2 dias consecutivos
– R$ 25.000,00
– Lançar ou atirar Resíduos em área ou logradouro público
– R$ 500,00/R$ 2.000,00
– Por despejar água servida/tinta/óleo na via publica
– R$ 500,00/R$ 2.000,00
– Morador ou responsável não proceder a limpeza da via durante carga ou descarga (Apreensão)
– R$ 750,00/R$ 3.000,00
– Proibido depositar ou lançar detritos, animais mortos, mobiliário usado, ou qualquer outro tipo de material em via pública/bueiros/corregos
– R$ 500,00/R$ 2.500,00
– Proibido colar, pichar, colar cartazes em logradouros públicos
– R$ 500,00/R$ 1.500,00
– Obstrução das vias pluviais com material de qualquer natureza
-R$ 500,00/R$10.000,00*
– Atear fogo ao lixo
– R$ 250,00/R$ 1.500,00
– Depositar residuos em “bota fora”, encostas, corpos d’água, lotes vagos, em passeios, vias e outras áreas públicas e em áreas protegidas por lei
– R$ 500,00 dia/R$ 25.000,00 dia
– Depositar resíduos de Obras públicas em área pública sem autorização
– R$ 500,00 dia/R$ 3000,00/dia
– Transporte de resíduos causando derramamento na via
– R$ 750,00/R$ 3.000,00