Em assembleia presencial nesta tarde (terça, 15) os trabalhadores aprovaram por unanimidade a proposta negociada entre o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a Volkswagen.
O acordo, válido por cinco anos, garante, em primeiro lugar, estabilidade no emprego e estabelece índices e formatos para o cálculo da reposição salarial na data-base e da PLR para todo o período.
O acordo inclui ainda, depois disso, a abertura de um PDV (Programa de Demissão Voluntária) e altera acordo anterior sobre remuneração e benefícios.
A negociação com a Volks, em resumo, levou cerca de três semanas e foi realizada em conjunto com os sindicatos que representam os metalúrgicos nas plantas de Taubaté, São Carlos e São José dos Pinhais.
A base do acordo, portanto, é a mesma, com algumas especificidades locais.
Para os trabalhadores da planta Anchieta, em São Bernardo, a proposta foi divulgada em detalhes na sexta-feira (11) pela representação sindical.
O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e trabalhador na Volks, Wagner Santana, o Wagnão, destacou a importância da aprovação do acordo, diante de um cenário econômico instável, portanto sem políticas governamentais que estimulem a retomada da produção.
“Vivemos um momento de incerteza em relação ao futuro econômico do País. Nesse cenário, um acordo que garante estabilidade por cinco anos é muito positivo, inclusive tornando-se referência para o movimento sindical em relação às possibilidades de conquista da classe trabalhadora”, reforçou.
Wagnão, além disso, ressaltou que o acordo, além de trazer tranquilidade ao trabalhador, tem também efeitos positivos na cadeia automotiva, ao garantir a manutenção do nível de produção e até apontar para a possibilidade de crescimento.
Abaixo, os itens principais:
Abertura de PDV
Horistas diretos e indiretos – 20 salários adicionais à tabela base (período de inscrição a ser definido).
Após o período de inscrição, ou seja, depois disso, será definido um segundo período com PDV de 10 salários adicionais à tabela base.
As condições, da mesma forma, valem para trabalhadores indiretos e mensalistas.
Data-base
2020: Não aplicação do INPC no limite de 5%, sendo este convertido em abono no valor de R$ 6 mil a ser pago junto com a 2ª parcela da PLR de 2020.
2021 (março): Não aplicação do INPC limitado a 3,5%. Se o índice da inflação for maior do que os 3,5%, haverá, portanto, a aplicação da diferença nos salários.
2022 (março): Não aplicação do que faltar para completar os 5% do INPC (5% menos 3,5% do ano anterior). O que ultrapassar a soma de 5%, será acrescido no salário.
2023 a 2025: Aplicação integral do INPC do período (março a fevereiro)
PLR (valor fixo com reajuste pelo INPC nos anos seguintes)
2020: Valor fixo de R$12.800
2021: Mesmo valor reajustado pelo INPC do ano anterior.
2022: valor pago em 2021 reajustado pelo INPC do ano anterior.
2023: valor pago em 2022 reajustado pelo INPC do ano anterior.
2024: valor pago em 2023 reajustado pelo INPC do ano anterior.
OBS: Caso o número de veículos produzidos nas quatro plantas no ano exceda o limite de 580.000, as partes se comprometem, certamente, a reavaliar as condições estabelecidas para o referido ano.
Layoff
Possibilidade de utilização do layoff até o limite de 10 meses, as seguintes condições:
– A remuneração dos trabalhadores em lay off será de 82,5% de seu salário líquido.
– O pagamento do 13º salário e da PLR será calculado considerando a proporcionalidade de 70% para cada 1/12 avos do valor por mês, ao longo dos cinco primeiros meses do período em que estiver em lay off.
Do sexto ao décimo mês, por outro lado, não haverá impacto em 13°salário e PLR.
– As demais condições do programa já negociadas permanecem, em suma, inalteradas.
Tabela Salarial
Congelamento da progressão salarial por 12 meses para os trabalhadores horistas (diretos e indiretos) em todos os steps (patamares).
Por exemplo, todos receberão o próximo step a que têm direito. A partir de então, ocorre o congelamento de 12 meses para o próximo.
Implementação de nova tabela salarial horista (diretos e indiretos) considerando redução em 17,05% do teto das tabelas salariais vigentes.
Esta condição, no entanto, será aplicada para os trabalhadores admitidos a partir de 01/01/2021.
Estabilidade por doença ocupacional
Não há alteração nas cláusulas de estabilidade até a aposentadoria constantes no Acordo Coletivo de Trabalho para os trabalhadores admitidos até 31/12/2020.
Mas, quem for admitido a partir de 01/01/2021, e vier a se tornar portador de doença profissional ou ocupacional, terá garantido seu contrato de trabalho pelo período máximo de 48 meses, contado a partir do retorno ao trabalho decorrente de alta médica.
Os trabalhadores incapacitados por acidente de trabalho não estão inclusos nessa cláusula, mantendo-se a estabilidade até a aposentadoria.
Compartilhamento de modelos entre plantas
Fica assegurada, além disso, a possibilidade do compartilhamento de um modelo da planta Anchieta, sem a necessidade de sua produção estar utilizando a capacidade máxima. O volume de produção compartilhado da planta Anchieta não será menor do que o volume de produção da planta Taubaté.
Durante o compartilhamento está garantida a produção em dois turnos na Anchieta. Em havendo aumento de volume, este, em conclusão, acarretará o retorno do terceiro turno na planta. O acordo garante a exclusividade na planta Anchieta da produção da Saveiro e de seu sucessor, quando confirmado, nesta planta.