Foi sancionada na terça-feira (31.10), a lei que institui pensão especial para os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
A lei, oriunda do Projeto de Lei nº 976/2022, estabelece a concessão a menores de 18 anos..
O benefício será destinado aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo.
A pensão, no valor de um salário mínimo, será paga ao conjunto de filhos que eram menores de idade na data do óbito da mãe.
Isso, independentemente de quando o feminicídio ocorreu, mesmo que tenha acontecido antes da publicação da Lei.
O objetivo principal é fornecer suporte para suprir as necessidades médicas, psicológicas e econômicas dos menores que se encontram nessa triste situação.
A Professora Dra. Priscilla Simonato, Titular da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), destacou: “Essa lei garante uma pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade, órfãos em decorrência do crime de feminicídio, conforme tipificado no Código Penal. O benefício será no valor de 1 salário mínimo e será pago ao conjunto dos filhos e dependentes menores de 18 anos de idade na data do óbito da mulher vítima de feminicídio. Importante ressaltar que esse benefício não pode ser cumulado com outros benefícios recebidos do regime geral de previdência social ou regime próprio de previdência social.”
Dados
Essa iniciativa é em primeiro lugar, uma resposta direta à crescente onda de violência de gênero que assola o Brasil.
Segundo dados apresentados na justificação do Projeto de Lei, uma em cada quatro mulheres brasileiras com mais de 16 anos sofreu violência em razão de gênero em 2020, resultando em 17 milhões de mulheres que experimentaram violência física, psicológica ou sexual no período.
Além disso, em 2020, o Brasil registrou 3.913 homicídios de mulheres.
Desses, 1.350 foram considerados feminicídios, representando 34,5% do total de assassinatos de mulheres no País.
Também é importante observar, da mesma forma, que aproximadamente 14,7% dos homicídios femininos foram cometidos por parceiros ou ex-parceiros, não sendo enquadrados como feminicídios, totalizando 377 mulheres.
Portanto, as mortes de mulheres simplesmente por serem mulheres podem ser ainda mais numerosas.