Neste mês, a lei do superendividamento completou dois anos de existência no Brasil, representando uma conquista importante para os consumidores do país.
Mas, apesar da sua aprovação e das expectativas iniciais de melhorias significativas, o Brasil ainda enfrenta desafios nessa questão.
É testemunha de um aumento alarmante no número de superendividados, que atualmente alcança a marca de 14,7 milhões de indivíduos.
Os números são, acima de tudo, do Banco Central.
A norma, que incluiu um capítulo no Código de Defesa do Consumidor, tinha o objetivo de disciplinar a concessão de crédito.
Além disso, a prevenção e o tratamento do superendividamento, mas o problema persiste.
Sufoca famílias em dívidas e preocupa especialistas que buscam formas efetivas de implementar a lei.
Histórico
A trajetória da lei do superendividamento foi marcada por uma década de tramitação no Congresso Nacional, até finalmente entrar em vigor.
Resultou em comemoração por parte dos estudiosos e especialistas no tema.
Os superendividados são brasileiros de boa fé, mas que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas sem comprometer o mínimo existencial.
Ou seja, a renda necessária para garantir direitos básicos como alimentação e moradia.
Prevenção
No âmbito da prevenção, a legislação estabeleceu que os bancos estão proibidos de assediar os consumidores para contratar empréstimos.
Eles devem proporcionar maior clareza sobre os riscos dessas operações e não podem conceder crédito sem avaliar adequadamente a situação financeira das famílias.
Tratamento
Em relação ao tratamento, a norma determina que as pessoas têm direito a conciliações extrajudiciais com os credores, e, se necessário, podem recorrer à Justiça para buscar uma espécie de recuperação judicial similar àquela disponível para as empresas.
Dessa forma, um juiz deve intermediar a renegociação de todas as dívidas a partir de um plano de pagamento apresentado pelas famílias, garantindo que os superendividados tenham acesso ao mínimo existencial.
Desenrola
Recentemente, o Governo Federal lançou o Programa Desenrola Brasil, através da medida provisória 1176, de 2023, com o intuito de socorrer as famílias endividadas.
O programa abrange duas faixas: a Faixa 1, destinada a pessoas com dívidas de até 5 mil reais e renda mensal de até dois salários-mínimos, ou que estejam inscritas no Cadastro Único; e a Faixa 2, composta por devedores com renda de até 20 mil reais.
As negociações bancárias da Faixa 2 já estão disponíveis para solicitação, enquanto a Faixa 1 terá início das negociações a partir de setembro.
Embora a lei do superendividamento e o Programa Desenrola Brasil representem avanços importantes para aliviar o peso das dívidas sobre os consumidores brasileiros, é necessário um esforço conjunto dos setores público e privado para garantir que a legislação seja efetivamente implementada e que as medidas adotadas sejam capazes de enfrentar o desafio do superendividamento de forma abrangente e sustentável.
FDSBC
Conheça mais sobre a FDSBC – Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo, uma instituição renomada que tem formado os maiores advogados consumeristas do país, capacitando profissionais para atuarem na defesa dos direitos dos consumidores e contribuírem com o enfrentamento do superendividamento no Brasil.