Instituto Nacional da Propriedade Industrial negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin para proteção do solado vermelho de seus sapatos
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) negou o pedido da grife francesa Christian Louboutin para proteção do solado vermelho de seus sapatos.
A decisão era aguardada pelo mercado por ser um dos casos mais emblemáticos de registro da chamada “marca de posição”, que não vem sendo concedido pelo órgão.
A Portaria do INPI nº 37, em vigor desde outubro de 2021, possibilita o registro como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins.
O órgão já recebeu 244 pedidos de registro, dos quais apenas um foi deferido. O registro foi obtido Osklen. A marca de posição, no caso, são três pontinhos, presentes em seus calçados.
A solicitação de registro do solado vermelho da Louboutin foi apresentada em 2009, época em que as marcas de posição não eram regulamentadas no Brasil. Após a edição da portaria, o pedido foi enquadrado na nova categoria.
A decisão contrária à Louboutin foi dada pelo examinador de marcas Marcelo de Oliveira Pimentel. Segundo ele, o solado vermelho da grife não cumpriria o requisito da distintividade do sinal aplicado, presente no item 5.13.2 do Manual de Marcas.
O advogado Karlo Tinoco, do Licks Attorneys, que assessora a Louboutin no processo, afirma que a decisão do INPI vai na contramão das proferidas em outros locais do mundo, como Estados Unidos, Canadá, China e União Europeia, que reconheceram o solado vermelho como distintividade da marca, e que a grife francesa, irá recorrer da decisão.
Recentemente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em decisão unânime, proibiu a marca “Bruna Silvério Shoes” de produzir calçados com a sola vermelha e reconheceu que o consumidor associa essa característica à grife Louboutin.
Para os desembargadores, embora a Louboutin não tenha marca registrada no INPI, houve violação do chamado trade dress – conjunto de elementos que identificam e individualizam uma empresa, produto ou serviço.
Na decisão, a relatora, desembargadora Jane Franco Martins, cita julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2017, em que a ministra Nancy Andrighi deu como exemplo de notoriedade a marca Louboutin.
Sendo o pedido indeferido na primeira instância administrativa, o titular pode apresentar, em segunda instância, material probatório capaz de demonstrar a distintividade do sinal reivindicado.
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Fonte: Valor Econômico.