Herança do Gugu: divisão depende do reconhecimento da união estável de “ex-companheiro”

In ABCD, Canto do Joca On
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Dra. Vanessa Paiva por Joel Silva/Divulgação

Advogada esclarece como a justiça avalia o pedido de reconhecimento da união estável e o que muda no testamento

A disputa pela herança de Gugu Liberato segue na justiça mesmo após a desistência do reconhecimento da união estável por Rose Miriam, mãe dos filhos do apresentador. O processo segue em segredo e aguarda decisão quanto ao pedido feito por Thiago Salvático. Especialista esclarece as regras previstas em lei quando o assunto é união estável e herança.

Em agosto desse ano, a médica Rose Miriam desistiu de buscar o reconhecimento da união estável com Gugu e por consequência da herança. No entanto, Thiago Salvático, chef de cozinha, que afirma ter tido um relacionamento de oito anos com comunicador, tenta comprovar o relacionamento com o registro de viagens e encontros públicos, a fim de para reivindicar seu direito à herança avaliada em R$ 1 bilhão.

Segundo a advogada Vanessa Paiva, especialista em Direito de Família e Sucessões, sócia do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados, o reconhecimento como herdeiro exige provas de uma convivência contínua, pública, e com o objetivo de constituir família, conforme previsto no Código Civil. “Evidências como contas conjuntas, depoimentos de testemunhas, documentos e fotos em eventos públicos são fundamentais para reforçar essa alegação. No caso específico de Rose, a desistência de comprovar a união estável implica que sua parte na herança fica restrita aos herdeiros necessários, neste caso, os filhos de Gugu e outros beneficiários especificados em testamento.

A advogada ressalta que, desde 2011, o Supremo Tribunal Federal equipara uniões homoafetivas às heteroafetivas para fins sucessórios, o que garante a esses parceiros o direito à partilha de bens, pensão por morte e outros direitos. “Para provar a união estável homoafetiva, é exigida evidência de uma vida em comum e o objetivo de construir uma família. Essa comprovação geralmente se dá por declarações de amigos e familiares, contas conjuntas, fotografias em eventos sociais e documentos que demonstrem interdependência financeira e convivência contínua,” explica Paiva.

De acordo com a advogada, o testamento é um documento de extrema importância para assegurar que a vontade do falecido seja respeitada, mas é essencial que legislação seja seguida no que diz respeito aos herdeiros. “No Brasil, herdeiros necessários, como filhos e cônjuges, têm uma cota garantida, e o testamento só pode dispor de parte dos bens, ou ele pode ser parcialmente invalidado pelo juiz para respeitar esses direitos obrigatórios,” ressalta. Assim, o testamento pode contemplar apenas a parte disponível, respeitando as disposições obrigatórias em favor dos herdeiros necessários.

Para a especialista, um dos maiores desafios em casos de união estável sem reconhecimento formal é o peso das provas apresentadas. “Quando não há uma união registrada, o juiz depende de um conjunto sólido de provas para avaliar o pedido, incluindo testemunhos que comprovem a intenção de constituição familiar. Em casos com disputas de interesses, é fundamental que o juiz analise o contexto e a relação sob o princípio da equidade, sempre buscando preservar o bem-estar dos herdeiros envolvidos,” destaca.

Vanessa Paiva: advogada especialista em Direito de Família e Sucessões; pós-graduada e mestre em direito; professora de Direito de Família; autora de obras jurídicas e sócia administradora do escritório Paiva & André Sociedade de Advogados. 

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