Segundo o advogado e consultor jurídico, Sérgio Vieira, a legislação ainda é escassa nesse sentido, mas existem mecanismos que podem ser utilizados por pessoas públicas
A inteligência artificial tem levantado uma série de debates recentes sobre o seu uso, principalmente após o Conar – Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária – abrir uma representação ética contra a campanha da Volkswagen que utilizou IA para recriar a cantora Elis Regina, morta em 1982, ato que mesmo com a autorização da família gerou polêmica sobre o uso da imagem de pessoas falecidas para propagandas.
Vários cantores já se manifestaram contra o uso da tecnologia, como a cantora Madonna que alterou seu testamento para proibir o uso de hologramas com sua imagem após a morte, o mesmo que a atriz Whoopi Goldberg também deixou registrado.
Mas afinal, pessoas públicas têm direito à sua imagem mesmo após a morte?
Bens digitais constam legalmente como patrimônio?
Explica o advogado e Sócio Diretor da Nelson Wilians Advogados, Sérgio Vieira, que a legislação acerca do assunto ainda é bastante escassa, no entanto, existem mecanismos legais que podem ser usados para bens digitais.
“A Constituição brasileira garante o direito à herança como fundamental da pessoa humana, mas com as recentes mudanças tecnológicas atribuiu-se valor a bens virtuais, tornando-os, naturalmente, patrimônio do indivíduo”.
“De acordo com o enunciado 687 publicado pelo Conselho da Justiça Federal após a IX Jornada de Direito Civil realizada em 2022, o patrimônio digital integra o espólio de bens na sucessão legítima do titular falecido, mas como não há definição específica há abertura para que o testamento ou codicilo para especificar o que será feito com esse tipo de bem após a morte” Explica Sérgio Vieira.