Medida da Secretaria da Fazenda contempla a possibilidade de operadores logísticos atenderem aos consumidores com estoque próprio ou de terceiros_l
O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP), publicou nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado a Portaria SRE nº 55/2023, um aprimoramento da norma que rege as operações logísticas de empresas de comércio eletrônica.
Essa é uma importante medida para a melhoria do ambiente de negócios no Estado de São Paulo, permitindo, a partir de agora, ao contribuinte operar concomitantemente como estabelecimento varejista e como operador logístico com um mesmo CNPJ e Inscrição Estadual.
Além disso, as empresas poderão atender aos consumidores, no comércio eletrônico, com estoque próprio ou de terceiros, desde que demonstrem ter condições operacionais de atender às necessidades de controle da Sefaz-SP.
Os produtos do operador logístico e de terceiros poderão ser armazenados nas mesmas prateleiras dentro dos centros de distribuição e também poderão ser enviados nos mesmos pacotes quando comprados em conjunto pelos consumidores.
A Portaria SRE n° 55/2023 faz parte do trabalho da atual gestão da Sefaz-SP, focado no ganho de eficiência, na desburocratização e na simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos.