Nova determinação foi publicada na edição deste sábado (29.01) do Diário Oficial do Estado
Medida obriga todos os alunos da rede estadual a apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e todas as outras vacinas.
Mas, pela lei, alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola.
Caso a documentação não seja apresentada em até 60 dias, deverá ser notificado o Conselho Tutelar, o Ministério Público e as autoridades sanitárias.
Decisão semelhante já havia sido anunciada nesta sexta (28.01) em São Bernardo do Campo, pelo prefeito Orlando Morando.
O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) obriga a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid.
Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram, da mesma forma, a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
Pelo instrutivo publicado neste sábado, o Ministério Público “deve zelar para que todas as escolas, públicas e privadas, situadas no território do estado de São Paulo, cumpram a obrigação de exigir, nos atos de matrícula e rematrícula e ao longo do ano letivo”.
A exigência é que os responsáveis legais por crianças e adolescentes apresentem suas carteiras de vacinação devidamente atualizadas, com atestados de todas as vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias, com especial atenção, no momento, para a campanha de vacinação contra a Covid-19, observada a faixa etária a ser atendida pelo programa de imunização.