Resolução do Comitê Gestor antecipou para setembro de 2026 a opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027. Para o contabilista Fábio Edelberg, CEO da Navecon, empresa que atende mais de 1.350 empresas no País, a decisão exige análise de créditos, fornecedores e fluxo de caixa.
A Reforma Tributária já impõe, em primeiro lugar, decisões concretas às empresas em 2026.
A Resolução CGSN nº 186 antecipou para 1º a 30 de setembro de 2026 a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027.
E de forma excepcional, além disso, a escolha pelo regime regular de apuração do IBS e da CBS no primeiro semestre do próximo ano.
O cancelamento desta opção poderá ser feito, portanto, até o último dia de novembro de 2026.
A mudança altera a lógica tradicional, em que essa definição costumava ocorrer majoritariamente em janeiro,
Da mesma forma, amplia o peso do planejamento tributário nas decisões financeiras das micro e pequenas empresas.
Olhar atento
Na avaliação do contabilista Fábio Edelberg, CEO da Navecon, que atende mais de 1.350 empresas no aís, a decisão `tende a afetar diretamente o lucro das empresas porque o novo modelo desloca parte da vantagem competitiva para a capacidade de gerar e aproveitar créditos ao longo da cadeia.
“Não é mais uma escolha apenas de enquadramento. A empresa precisa olhar para fornecedor, contrato, fluxo de caixa e qualidade da escrituração. Dependendo da estrutura da operação, uma decisão mal feita em 2026 pode elevar custos e reduzir margem em 2027”, afirma.
A Resolução nº 186 determina que empresas optantes do Simples escolham, excepcionalmente, recolher IBS e CBS pelo regime regular entre janeiro e junho de 2027, sem sair do regime simplificado. Segundo a Receita Federal, a medida foi criada para viabilizar a transição ao novo modelo e dar ao contribuinte maior liberdade de decisão.
Para o contabilista, o ponto central é que a reforma muda o que determina o custo efetivo do imposto. “Empresas com compras registradas corretamente, escrituração consistente e cadeia de fornecedores mais organizada tendem a ter mais previsibilidade para avaliar se vale permanecer integralmente no Simples ou testar a apuração regular de IBS e CBS. Já negócios com baixa rastreabilidade podem perder eficiência tributária justamente na transição”, conclui Fábio Edelberg.
Sobre a Navecon
Fundada em 2013, a Navecon é uma empresa focada em gestão e inteligência contábil, financeira, patrimonial e tributária.
Tem sede em Santa Catarina, mas atua em todo o território nacional.
A companhia atende atualmente, por exemplo, mais de 1.350 empresas, com presença relevante em segmentos como indústria, comércio, e-commerce, logística e distribuição.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se, além disso, como parceira estratégica para empresas que buscam maior eficiência na gestão de seus recursos e maior segurança nas decisões empresariais.
Mais informações, em conclusão: https://navecon.net.br/
