O escritório BMDP Advogados Associados, com sede em Santo André e unidade na avenida Paulista, realizou na tarde de segunda-feira (22/3) um debate virtual para esclarecer questões sobre danos morais aos anistiados.
O tema foi debatido pelos advogados Eduardo Barros de Moura, sócio-fundador do BMDP Advogados, Eduardo Leite, que também é vereador em Santo André em seu terceiro mandato, e Antônio Cecílio Moreira Pires, que é mestre, doutor, consultor jurídico e coordenador do Núcleo Temático de Direito Público da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Durante a live, o vereador Eduardo Leite relatou a história da sua família no ativismo político. Segundo ele, a casa da avó, localizada na Vila Guiomar, em Santo André, onde eram realizados debate políticos entre a família, foi metralhada pelo Departamento de Ordem Política e Social (Dops).
Ele afirmou que a tia dele precisou morar na Argentina por conta da perseguição dos militares.
O parlamentar ainda relatou que outros dois tios sofreram com a repressão da ditadura: Silvio Leite fugiu para o Chile e João Batista, foi preso e torturado.
“Uma tentativa de intimidação da minha família por um simples motivo: a defesa da liberdade e da democracia. Foi um período que todas as pessoas que não se conformavam com o autoritarismo, violência, repressão contra as divergências de opiniões, eram perseguidas, presas, torturadas”, comentou Eduardo Leite.
O debate foi aberto à participação dos internautas, que puderam fazer perguntas para esclarecer dúvidas sobre o tema.
A live pode ser assistida pelos perfis oficiais do BMDP Advogados no Facebook (facebook.com/bmdpadvogados) e no Youtube (digitar BMDP Advogados no campo de buscas da rede social).
A atividade marca a retomada de transmissões virtuais temáticas semanais que eram realizadas pela empresa no início da pandemia, no ano passado.
A partir de agora, mais uma vez, o escritório fará lives temáticas em todas as segundas-feiras, a partir das 17h.
“Com tudo que está acontecendo, entendemos que o mundo presencial precisará aguardar mais. Por isso, teremos novamente uma rotina de debates jurídicos online para apresentar a nossos clientes, amantes do direito e público em geral “, afirmou o sócio-fundador do escritório BMDP Advogados, Eduardo Barros de Moura, que também é presidente da Comissão de Advogados Associados da OAB/Santo André e presidente do Rotary Santo André Norte.
Dano moral ao anistiado
Aqueles que perderam seus empregos ou propriedades após passarem por exílio, tortura ou prisão por perseguição ideológica, como alguns casos na ditadura militar, obtiveram reconhecimento para indenização por parte do Estado por danos materiais.
No entanto, os perseguidos que foram vítimas de grandes violações de direitos humanos, com consequências permanentes, também possuem direito a reivindicar os danos morais sofridos.
O professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie informou que não há nenhum impasse que impeça os anistiados de requererem esse direito, com base no inciso 10 do Artigo 5 da Constituição Federal, que expressa sobre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.
O parágrafo 6 do Artigo 37 da Constituição Federal determina que pessoas jurídicas, públicas ou privadas são responsáveis pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
“A questão aqui diz respeito a dignidade da pessoa humana, muito mais que um princípio, ela é um fundamento da República Federativa do Brasil, e enquanto a República existir, a dignidade humana também há de existir”, explica o doutor.
De acordo com o consultor jurídico, há inexistência constitucional de dispositivos que coloquem qualquer impedimento em relação a prescrição de direitos dos anistiados.
“O STJ (Supremo Tribunal Judicial) já decidiu inúmeras vezes pela ausência da prescrição”, acrescenta o doutor.