Eleições 2024: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

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Foto: Abdias Pinheiro/SECOM/TSE

No primeiro turno, a abstenção chegou, por exemplo, a 21,71% do eleitorado

Eleitores de 51 municípios brasileiros voltam às urnas neste domingo (27.10) para escolher, em segundo turno, novos prefeitos e vice-prefeitos.

No ABCD, isso acontece em três cidades: São Bernardo do Campo, Diadema e Mauá.

A estimativa do Superior Tribunal Eleitoral é de que cerca de 33,9 milhões de cidadãos estejam aptos a votar neste dia. 

No primeiro turno, a abstenção chegou a 21,71% do eleitorado.

Diante disso, pode surgir uma pergunta: quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno das eleições? 

A Justiça Eleitoral considera cada turno de votação uma eleição independente, para efeito de comparecimento às urnas.

Nesse caso, mesmo que o eleitor não tenha ido votar no primeiro turno, ele não está impedido de exercer sua cidadania na segunda votação.   

Como justificar a ausência? 

Os eleitores que não votaram no dia 6 de outubro e nem puderam justificar a ausência às urnas, têm até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa.  

Essa medida pode ser tomada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, assim como pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.     

Com a solicitação, é obrigatório anexar documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento à zona eleitoral, como é o caso de bilhetes de passagens, cartões de embarque e atestados médicos, por exemplo. 

Caso o cidadão não tenha acesso às ferramentas de justificativa online, deverá comparecer a um cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor do respectivo Estado para, em conclusão, apresentar o requerimento de forma presencial, munido dos documentos mencionados anteriormente.  

#Eleições#Justiça eleitoral#Política

Fonte: Brasil 61

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