Objetivo do Hospital Municipal e da Coordenadoria de Políticas de Cidadania e Diversidades é, em primeiro lugar, criar um fluxograma operacional interno de atendimento humanizado que acolha melhor os pacientes LGBT+ da cidade
As políticas municipais voltadas à população LGBTI+ (lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexuais, assexuais e de outras sexualidades) são uma das prioridades da gestão para combater a exclusão social que essa população vem sendo submetida.
Desde o ano passado vêm sendo adotadas ações que prezam pelo respeito ao acesso à saúde, como a implantação do primeiro Ambulatório DiaTrans da região do ABC, instalado dentro do Quarteirão da Saúde, e as formações com os funcionários da Atenção Básica que já atingiram cerca de 70% das UBS (saiba mais aqui: http://www.diadema.sp.gov.br/saude/27318-profissionais-da-saude-participaram-de-capacitacao-sobre-a-populacao-lgbtqi).
Mas a luta pela visibilidade está só começando.
O desafio da vez é a elaboração do protocolo de fluxo interno do Hospital Municipal de Diadema (HMD) para pacientes transexuais e travestis que possibilite um atendimento mais inclusivo no nível das urgências e emergências.
Construção em coletivo
Para contribuir com essa tarefa, a direção do hospital acionou a Coordenadoria de Políticas de Cidadania e Diversidades no início de março para começar as discussões temáticas sobre questões como diversidade sexual e identidade de gênero, em um primeiro passo para a construção em coletivo do protocolo de fluxo interno de atendimento para as pessoas LGBTI+, principalmente a população de travestis, mulheres e homens trans, primando pelo respeito à diversidade.
Primeira reunião
A primeira reunião do grupo aconteceu na segunda-feira (07.03), e pela saúde participaram funcionários de vários setores do HMD, como o Diretor Geral Dr Marco Nadal e representantes da Diretoria Assistencial e de Apoio Técnico, Diretoria de Enfermagem, Coordenador de Enfermagem do PS, Coordenadora do Serviço Social, Coordenadora do GT Humaniza, Coordenadora de Recursos Humanos, Coordenadora da Ouvidoria e da Recepção, Núcleo Interno de Regulação (NIR) e a Psicóloga do hospital.
Na ocasião, Robson de Carvalho, da Coordenadoria de Políticas de Cidadania e Diversidades, relatou algumas dificuldades específicas desse público e falou sobre a não frequência desses usuários em serviços de saúde.
O profissional destacou que o atendimento e tratamento são direcionados à pessoa, e não apenas ao seu diagnóstico.
Ou tampouco à sua orientação sexual, uma vez que a saúde contempla aspectos orgânicos, psíquicos e sociais.
Favirecimento da saúde
“É natural que se respeite a diversidade e as expressões de gênero, o que obviamente contribui para o favorecimento da saúde do usuário. A partir da adoção e respeito ao nome social e do desejo declarado por nosso usuário, nós percebemos a necessidade de debater institucionalmente o tema. Em nossa reunião multidisciplinar, estamos trabalhando a particularidade imediata contextualizada pela equipe do HMD. A premissa foi à garantia dos princípios constitutivos do SUS – universalidade, integralidade e equidade e especialmente o valor fundamental da dignidade da pessoa humana”, declarou Robson.
Olhar mais acolhedor
O diretor do HMD, Dr. Marco Nadal, concorda e lembra que o cuidado à saúde da população trans dentro do Sistema Único de Saúde (SUS) precisa ser repensado com um olhar mais acolhedor e desprovido de estigmas.
Robson agradeceu a parceria e empenho de todos os profissionais envolvidos para a construção em várias mãos desse fluxograma que dará um atendimento humano, fraterno e respeitoso à essa população, “pois como dizem nosso prefeito José de Filippi Jr e nossa vice-prefeita Patty Ferreira, ninguém faz nada sozinho”, afirmou Robson.
Nome social
Desde novembro de 2021 está em vigor, acima de tudo, a Lei Municipal nº 4.147.
Ela dispõe sobre o uso do nome social de pessoas trans (que não se identificam com o sexo biológico) e intersexuais (que não desenvolvem características de nenhum dos gêneros) no âmbito da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional do Município.
A medida, em conclusão, vale tanto para usuários quanto para servidores municipais.
Saiba mais, portanto, aqui: http://scriptcaseprod9.diadema.sp.gov.br/arquivos_gedpmd/lei/434/lei_n4147-2021.pdf.