O ministro Humberto Eustáquio Soares Martins, corregedor nacional de Justiça, determinou em despacho datado de domingo (26/7) que a secretaria processual do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) proceda a alteração da classe procedimental de pedido de providências instaurado contra o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), para reclamação disciplinar.
Gravações mostram Siqueira negando-se a usar máscara em caminhada pela praia, em Santos, e maltratando um agente da GCM (Guarda Civil Municipal) após ser multado.
Siqueira chama o GCM de “analfabeto” e joga a multa no chão.
Ainda teria tentado telefonar para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para que ele falasse com o guarda.
O corregedor destacou que, diante da análise de todos os documentos juntados aos autos e das condutas do magistrado nos vídeos veiculados na imprensa, é possível existir indícios do cometimento de infrações disciplinares pelo desembargador.
“É possível que tenha havido infringência ao artigo 35 da Loman; artigos 1º, 15, 16 e 37 do Código de Ética da Magistratura e, por vias reflexas, ao artigo 33 da Lei n. 13.869/2019 e ao artigo 331 do Código Penal”, afirmou.
O ministro destacou ainda que tramitam em apenso ao processo as reclamações disciplinares apresentadas pela AGM do Brasil (Associação de Guardas Municipais do Brasil) e por Flavio Bizzo Grossi e outros advogados.
Nelas solicita-se a apuração de falta disciplinar supostamente praticada pelo magistrado.
O corregedor nacional determinou a expedição de carta de ordem ao presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, para que promova a intimação pessoal do desembargador Eduardo Siqueira, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia, em 15 dias.