Coronavírus: como ficam os contratos de prestação de serviços?

In Artigo On
- Updated
Dr. Marcelo Bertoldi

Dr. Marcelo M. Bertoldi

A regra dos contratos em geral é a da obrigatoriedade, ou seja, uma vez firmado pelas partes, não poderá ser modificado, a não ser que haja concordância de todos os seus signatários. Essa regra, no entanto, comporta exceção que se dá justamente naqueles casos em que se verifica a ocorrência de algo inusitado, completamente surpreendente e que, por conta disso, faz com que o cumprimento do contrato acabe por não ser possível ou então gere a uma das partes um sacrifício desproporcional. Trata-se da denominada onerosidade excessiva.

Nos contratos de prestação de serviços, haverá onerosidade excessiva quando o negócio jurídico não puder ser concretizado ou, podendo, venha gerar a uma das partes um sacrifício desproporcional e imprevisto.

Diante das circunstâncias decorrentes do COVID-19, existirão aqueles serviços que podem ser prestados normalmente, em home office, como é o caso dos serviços de consultoria, advocacia, TI (tecnologia da informação), contabilidade etc. Para esses serviços não poderá haver, em princípio, o pleito de reequilíbrio, na medida em que esse desequilíbrio dificilmente se dará. O simples fato de o tomador do serviço estar em dificuldade econômico-financeira, não autoriza um reequilíbrio. É claro que deverá existir a sensibilidade quanto ao momento enfrentado e, eventualmente, uma repactuação quanto aos termos do contrato, mas isso não poderá ser feito de forma forçada por meio de demanda judicial.

Outrossim, para todos aqueles serviços em que a presença física seja necessária, não haverá outra alternativa senão a readequação do contrato que poderá se realizar desde a sua simples resolução (encerramento da relação contratual) ou revisão dos termos contratados de forma a reequilibrá-lo.

Autor: Dr. Marcelo M. Bertoldi é advogado e atua nas áreas do Direito Societário, Fusões, Aquisições, Direito Contratual e Contencioso, Arbitragem e Governança Corporativa. É sócio do escritório Marins Bertoldi Advogados.

You may also read!

Expectativa

Por Marli Gonçalves* Incrível como praticamente baseamos nossas vidas na tal da expectativa, inclusive a de vida para ver se

Read More...

Covid-19: municípios do interior registraram 68 mil casos em 2025; doença volta a preocupar gestores

Até 8 de fevereiro, foram feitos, acima de tudo, 68.638 registros no interior do País, que somam 271 mortes.

Read More...

Para evitar interrupção de obras, Senado aprova aumento de prazo dos restos a pagar

Texto do PLP 22/25 define, em primeiro lugar, que recursos previstos para obras ainda em andamento sejam assegurados e

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu