Até 13 de abril, o CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) recebe inscrições para o processo eleitoral complementar em São Caetano do Sul, para cadeira de usuário do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) – gestão 2018/2021. Interessados devem apresentar a documentação necessária para a habilitação diretamente na Sede dos Conselhos (Avenida Goiás, 600, 5º andar, sala 5, Bairro Santo Antônio), de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30.
Poderão habilitar-se ao processo eleitoral representantes e organizações de usuários que congregam as pessoas destinatárias da Política de Assistência Social. A documentação exigida é cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório; relatório de atividades referente aos últimos seis meses, documento original, devidamente assinado pelo representante legal; declaração de funcionamento assinado pelo representante legal da entidade ou organização; cópia do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório; cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); requerimento de habilitação devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização, ou um de seus representantes legais e pelo candidato designado; endereço completo, telefone, fax, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil, conforme Anexo I desta Resolução; formulário de designação da pessoa física a ser eleita; cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante de residência da pessoa física designada a ser eleita.
A escolha será feita em assembleia, no dia 30 de abril, das 17h às 20h, no mesmo local.
ELEITORES
Para se habilitar na condição de eleitor, o interessado deve apresentar a documentação abaixo na Sede dos Conselhos, das 9h às 11h30 e das 13h30 às 16h30, até 13 de abril.
Para as organizações de usuários da assistência social: cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório e/ou cópia do Estatuto Social da entidade ou organização (atos constitutivos), em vigor e registrado em cartório; requerimento de habilitação devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo eleitor, no qual esteja indicada sua condição de eleitora e por qual segmento; endereço completo, telefone, fax, e-mail da entidade ou organização, pessoa de referência e outras informações importantes para contato em tempo hábil.
Para os representantes dos usuários da assistência social, é requerida apresentação de documento com a indicação de seu representante para participação na Assembleia de Eleição do CMAS, comprovando sua vinculação com este grupo, movimento ou fórum; e requerimento de habilitação devidamente assinado pelo representante legal da entidade ou organização ou um de seus representantes legais e pelo eleitor designado, no qual esteja indicada sua condição de eleitora e o segmento.