Especialista avalia que mudança deixa critério para definir escala de trabalho em feriados menos impositivo e resguarda uma maior proteção ao trabalhador
A partir deste domingo, 1º de março de 2026, uma nova regra para o funcionamento do comércio em feriados passa a vigorar em todo o Brasil.
Ela altera profundamente a rotina de lojistas, empregadores e trabalhadores.
Além disso, a medida é prevista pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A mesma estabelece entendimento previsto na legislação trabalhista e muda os critérios para autorização de trabalho em datas comemorativas e feriados.
Até então, bastava que as empresas respeitassem a legislação municipal para definir escalas de trabalho.
Essa regulamentação do trabalho em feriados no comércio no Brasil gerou intensos debates nos últimos anos.
A discussão principal foi em torno do equilíbrio entre os interesses dos trabalhadores e dos empresários como forma de garantir melhores condições e maior qualidade de vida para os empregados sem prejudicar a sustentabilidade econômica das empresas.
Na prática, isso dava aos empregadores certa liberdade, mas levantava dúvidas sobre a efetiva proteção dos direitos dos trabalhadores.
Em 2023, com a publicação da Portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego, foi definido que o trabalho em feriados no comércio só seria autorizado por meio de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) firmada entre sindicatos de empregadores e de trabalhadores.
A mudança gerou grande repercussão no setor empresarial, que alertou para possíveis impactos operacionais e destacou a necessidade de mais tempo para se adequar ao novo modelo de negociação coletiva, adiando para 2026 o início da vigência.
Vale para todos os setores
O advogado trabalhista Lucas Aguiar destaca que a regra vale para todos os setores do comércio.
Ou seja, inclui supermercados, farmácias, varejistas e lojas de shopping centers.
“O Ministério do Trabalho unifica a diretriz em todo Brasil, assim somente poderão exigir trabalho em feriados aqueles comércios onde houver a previsão expressa em convenção coletiva da categoria, além do cumprimento da legislação municipal. Essa medida consolida a exigência de negociação coletiva como requisito formal para o funcionamento do comércio nessas datas, alterando de forma significativa a dinâmica adotada até então por parte do setor”, explica.
Aguiar avalia que a exigência de acordo coletivo para autorizar o trabalho no comércio em feriados marca o fim da decisão impositiva e unilateral, resguardando uma maior proteção ao trabalhador.
“Como o funcionamento dos estabelecimentos nessas datas passa a depender de negociação direta com os sindicatos que representam os trabalhadores. Na prática, a medida fortalece a negociação coletiva e produz efeitos imediatos para empresas e empregados, já que o comércio varejista, atacadista e supermercados não poderão decidir sozinhos abrir as portas em feriados”, acrescenta.
Segundo o advogado, outro avanço trazido pela nova regra é assegurar os direitos dos trabalhadores durante os feriados.
“Toda forma de compensações em feriados agora, como receber folga pelo período trabalhado ou mesmo o pagamento em dobro, precisará ser previamente definida em acordo com a representação sindical. Assim, sem convenção ou acordo coletivo vigente autorizando o funcionamento daquele comércio, o trabalho em feriado passa a ser considerado irregular, o que pode gerar ações trabalhistas, autuações administrativas e até mesmo aplicação de multas às empresas”, alerta.
