Certificado de Origem: o Ciesp Diadema tem especialistas no assunto. Saiba como obtê-lo

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Foto: Divulgação
Com credibilidade e seriedade o Ciesp tem valores para associados e não associados que vão de: R$ 39,00 e R$ 107,00 respectivamente

Diadema fechou o primeiro semestre deste ano com alta de 10,3%, nas exportações comparado ao ano passado do mesmo período, um total que representa um valor de: U$$ 104 milhões. As importações representam 7,5% de crescimento, somando um total de: U$$ 230 milhões. Os produtos mais exportados foram: máquinas, aparelhos, e instrumentos mecânicos (36,2%), ferro fundido, ferro e aço (13,9%) e veículos automóveis, tratores (7,5%). As importações ficaram por conta de máquinas, aparelhos e instrumentos mecânicos (23,7%), plásticos e suas obras (17,2%) e máquinas, aparelhos e materiais elétricos (8,1%). Dados foram apontados e divulgados pelo Departamento de Relações Internacionais e Comércio Exterior, da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo).

E para que todo esse volume de negociações comerciais e internacionais aconteça e ocorra tudo certo, a indústria tem um procedimento a seguir e cumprir algumas etapas e pré-requisitos de exigências que certifiquem a procedência da mercadoria. Da qual vamos abordar: o Certificado de Origem!
“A Certificação de Origem tem como objetivo fornecer aos exportadores um dos principais documentos no processo de exportação, beneficiando o exportador brasileiro com a redução ou isenção do imposto de importação nos países com os quais o Brasil possui acordos de comércio”, diz Michelle dos Santos Silva, Auxiliar Administrativo de Comércio Exterior do Ciesp Diadema.

As vantagens que os industriais têm em fazer a emissão do Certificado de Origem com o Ciesp Diadema são diversas. Desde segurança da Informação, qualidade reconhecida internacionalmente, regras de origem atualizadas conforme legislação em vigor, assessoria especializada, migração de dados entre sistemas, diminuição de custo no envio ao importador, apresentação automática das correlações das classificações fiscais, agilidade no processo de análise, emissão e etc.
“Para emitir o Certificado é simples. Possuímos a plataforma e-COOL, um sistema intuitivo e de fácil acesso, que possui diversas ferramentas para deixar o processo mais célere aos usuários. A entidade lidera as emissões do documento em todo o país e oferece qualidade técnica reconhecida internacionalmente. Por meio desse sistema, é possível extrair relatórios gerenciais e usufruir de ferramentas que facilitam as operações, possibilitando a administração de todos os processos de forma mais simples e clara. Com as emissões online, sua empresa também garante que os certificados sempre estarão atualizados, seguindo as diretrizes dos acordos comerciais’, assegura o Diretor Titular do Ciesp Diadema, Anuar Dequech Jr.

O certificado de origem preferencial:
Tem a finalidade de conceder tratamento preferencial aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países parte do acordo. O que reduz ou isenta de impostos de importação no país destino.

Já o certificado de origem não preferencial:
É utilizado, principalmente, em operações amparadas por cartas de crédito, destinadas a países que não possuem acordos de comércio com o Brasil. Pode ser utilizado em qualquer operação de exportação, entretanto não será passível de benefícios tarifários no destino. É importante que o exportador conheça as regras do país destino.
O que é um COD:
O COD é o formato digital do certificado de origem e toda a validação ocorre com assinaturas digitais (e-CPF), facilitando a comunicação entre exportadores, importadores, entidades emissoras e aduanas, substituindo a apresentação impressa do documento. O projeto COD objetiva alcançar todos os Membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), portanto, encontra-se em fase de implementação em diversos países.

Valores:

Preferenciais 1

Não Preferenciais 2 (Comum)
Associados3
R$ 39,00
R$ 20,00
Não Associados
R$ 107,00
R$ 107,00

1 Concedem benefício tarifário (redução do imposto de importação) nas exportações para países com os quais o Brasil possui acordos de comércio.

 

2 Não concedem benefício tarifário no exterior, mas podem ser solicitados, principalmente, em operações internacionais intermediadas por instituições financeiras.

3 Empresas associadas ao Ciesp ou aos sindicatos afiliados à Fiesp.

Consulte pelo 4056-4844

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