Carro: desconto para MEI pode chegar a 30%

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Ângelo Peccini/Divulgação

Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, explica os limites do MEI e os cuidados que ele deve ter

O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para regularizar a situação de trabalhadores autônomos que viviam na informalidade.

Com isso, ele recebe, em primeiro lugar, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e passa a usufruir de vários benefícios.

Entre eles estão, portanto, direitos previdenciários, linhas de crédito com taxas reduzidas e prazos mais longos.

Fora descontos significativos na compra de mercadorias, insumos, matéria-prima, maquinário ou até carro.

Cuidados

Mas, diante de tantas vantagens, Ângelo Peccini Neto, especialista em Direito Tributário, sócio do Peccini Neto Advocacia, adverte que o microempreendedor deve ficar atento, porque há limites de valores para determinadas transações.

“O faturamento anual do MEI não pode ultrapassar R$ 81 mil. O limite para compra de produtos para comercialização ou industrialização é de 80% do faturamento atual, ou seja, R$ 64.800,00. Já para a compra de automóvel, em que o desconto pode chegar a 30%, a situação é diferente, lembra, em resumo Peccini.

“É importante ressaltar que para a compra de bens o limite de R$ 81mil não é aplicado, ou seja, o MEI pode adquirir um veículo com valor superior a R$ 64.800,00”, diz.

Para ilustrar, ele cita a seguinte situação. “Imagine que ele é vendedor de frutas e precisa de um carro para vender. Com o dólar a R$ 5,60, qualquer van passa desse valor, como ele faria?”.

O advogado lembra, além disso, que o mais importante nesse exemplo é se ele terá condições de pagar o veículo.

Limitge

Outro ponto analisado por Peccini é o se microempreendedor fizer uma compra ou tiver faturamento acima do limite.

“Se o MEI ultrapassar o limite ele deve imediatamente realizar as adequações necessárias para Microempresário. Caso ele não faça isso, a Receita Federal poderá fazer o desenquadramento retroativo, que implica na cobrança retroativa de impostos, bem como na aplicação de multa por falta de comunicação”, explica.

Peccini lembra, da mesma forma, que as adequações só produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro do ano calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita em janeiro.

Além dos limites, Ângelo Peccini Neto destaca outras questões importantes para as quais o MEI deve ficar atento.

“Ele não pode fazer parte de outra empresa e não pode ter sócio, pode contratar apenas um empregado e nem todas as atividades são permitidas para este tipo de natureza empresarial, somente as listadas na lei”, ressalta.

Quem é o advogado

Ângelo Peccini Neto é advogado, com especializações nas áreas de Direito Tributário, Constitucional, Empresarial e em Contabilidade, Auditória e Gestão Tributária.

Também possui formação em Relações Internacionais e é sócio fundador da Peccini, Werner e Apoliano Advocacia (PWA Law).

É, em conclusão, Diretor Jurídico e de Educação da Associação dos Jovens Empresários de Roraima (AJE-RR) e foi presidente da Comissão da Jovem Advocacia da OAB – seção Roraima (2016-2018), da Comissão Nacional em Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (2016-2018).

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