Joaquim Alessi
Punição diária é, acima de tudo, de R$ 500, e pode chegar ao teto de R$ 25 mil, caso a liminar não seja respeitada
Pré-candidato a prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos) conquistou, portanto, mais uma vitória na Justiça Eleitoral.
Tudo isso na saga de combate às “fake news” disseminadas aos eleitores, na tentativa de desconstruir a sua imagem.
Por meio do partido, Marcelo Lima entrou com representação.
O juiz Mário Rubens Assumpção Filho, da 296a Zona Eleitoral de São Bernardo do Campo, concedeu a liminar.
A medida manda cessar, imediatamente, a distribuição de conteúdo político-eleitoral por meio de aplicativo de mensagem instantânea, vinculado à conta da linha telefônica de número 55 11 96693-2610, que pertence a Raquel Bezerra.
Caso a medida não seja cumprida, Raquel poderá ser multada em R$ 500 por dia, atingindo um teto de R$ 25 mil.
Isso pelo descumprimento da punição (artigo 2º, § 4º da Resolução TSE nº 23.610/2019).
Conta suspensa
A conta vinculada ao aplicativo de WhatsApp Inc. também está, da mesma forma, suspensa.
O grupo foi intimado a fornecer informações e dados cadastrais como nome completo, endereço, e-mail, número de contato, filiação, RG, CPF e outras informações que facilitem a identificação da usuária.
Esta é, além disso, a segunda decisão favorável ao pré-candidato a prefeito Marcelo Lima.
Na sexta-feira (28.6), a Justiça já concedera liminar para bloquear outras linhas telefônicas identificadas como disseminadoras de notícias falsas.
“É muito importante que a justiça seja feita e os responsáveis identificados e punidos para que se combata a distribuição de notícias falsas que promovem desinformação aos são-bernardenses. Espalhar ‘fake news’ é crime e em nada colabora para o debate eleitoral. Seguimos com transparência e respeito aos nossos concorrentes e vamos mostrar com trabalho, experiência e comprometimento o melhor projeto para a nossa cidade”, enfatiza, em conclusão, Marcelo Lima.