A Prefeitura de São Caetano do Sul publicou no sábado (08.01) quatro decretos com medidas de ajuste fiscal, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico.
Os textos foram redigidos considerando, em primeiro lugar, o princípio da economicidade.
Além disso, levaram em conta as limitações e incertezas econômicas e orçamentárias decorrentes da crise provocada pela pandemia.
A estimativa de economia inicial é de pelo menos R$ 78,3 milhões, somando contingenciamento do orçamento e redução de gastos com cargos comissionados.
Os resultados de outros dois decretos (renegociação de contratos e contenção de gastos da Prefeitura) só poderão ser previstos nas próximas semanas.
Equilíbrio fiscal e capacidade de endividamento
“Essas medidas garantirão a manutenção do equilíbrio fiscal e, fundamentalmente, a preservação da capacidade de investimento. Não trarão qualquer prejuízo à prestação dos serviços públicos, por exemplo, na Saúde e na Educação, que terão papel fundamental na retomada pós-covid-19”, ressalta, por exemplo, o prefeito José Auricchio Júnior.
“O morador não será punido”, reforça, da mesma forma.
Os decretos não afetam, por exemplo, os grandes projetos em andamento.
Só neste primeiro semestre serão inaugurados o Atende Fácil Saúde, o novo parque do Bairro Fundação, o CISE (Centro Integrado de Saúde e Educação) da Terceira Idade do Bairro Fundação e o Complexo Educacional do Bairro Santa Maria, a maior obra da história da cidade no setor.
Os textos poderão ser revisados em função da evolução arrecadatória e do cumprimento das metas fiscais.
Os decretos
Saiba, portanto, mais sobre cada um deles:
Decreto nº 11.748 – Determina aos titulares dos órgãos da Administração Direta a apresentação, em até 20 dias, de proposta de redução em, pelo menos, 30% dos gastos com cargos em comissão de direção e assessoramento, e funções gratificadas – estimativa de economia de pelo menos R$ 600 mil ao mês (R$ 7,2 milhões ao ano).
Decreto nº 11.750 – Estabelece o contingenciamento deR$ 71,1 milhões (5,3%) do orçamento da Administração Direta.Assegura os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes de vinculação constitucional e legal, bem como às destinadas ao pagamento do serviço de dívida ativa e, ainda, às despesas incomprimíveis e inadiáveis, como folha de pagamento e outras despesas essenciais – vigência até 31 de dezembro de 2022, ou até o cumprimento das metas fiscais.
Decreto nº 11.747 – Os secretários municipais e dirigentes das entidades que compõem a Administração Indireta deverão avaliar a necessidade de manutenção dos contratos e convênios em vigor. Caso seja necessária a manutenção do fornecimento ou serviço contratado, o contrato deverá ser renegociado. Fixa a meta de 25% de redução no valor global dos contratos em vigor.
Decreto nº 11.749 – Dispõe sobre normas e procedimentos para a contenção de gastos da Prefeitura, a saber:
Proibição de uso de celulares da Prefeitura, com veto a contratos para o fornecimento deste serviço;
Restrição de ligações de telefone fixo para celular;
Otimização do uso de veículos oficiais, ficando vedada a disponibilização para uso exclusivo de secretários e servidores;
Suspensão de participações em seminários, congressos e outros eventos que acarretem custos ao município com diárias, hospedagens, passagens e outros;
Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov (Secretaria de Governo);
Suspensão do início de obra que demande exclusivamente recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov;
Suspensão das atividades que demandem horas extras – poderão ser realizadas somente em caráter excepcional, justificada pela autoridade competente, submetida à autorização do secretário da pasta e ouvida a Segov;
Suspensão dos aditamentos dos contratos remunerados com recursos do Tesouro do Município, exceto com expressa autorização da Segov;
Suspensão das negociações por reajustes que visem, em conclusão, à majoração dos contratos remunerados.