Assinar termo de consentimento para cloroquina pode trazer risco duplo

In Canto do Joca On
- Updated
Dra. Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e sócia da Silva Nunes Advogados Associados

Tratamento é experimental e documento afasta responsabilidade do médico em caso de problemas

O ímpeto de encontrar a cura para a doença causada por um vírus que mata muitas pessoas e quase parou o mundo movimenta a opinião pública em torno do uso da cloroquina e/ou hidroxicloroquina. Após esclarecimentos de vários estudiosos e da própria Organização Mundial da Saúde (OMS) de que não há eficácia comprovada, o incentivo ao uso da cloroquina continua ocorrendo.  

No Brasil, o fármaco foi incluído no protocolo de tratamento da Covid-19 para casos leves. Com essa medida, cabe ao médico a decisão de usar a substância e é necessária a manifestação por escrito da anuência do paciente com termo de responsabilidade. “O Termo de Consentimento Esclarecido (TCE) é um documento obrigatório para todo e qualquer procedimento médico, por meio do qual o paciente é devidamente informado dos riscos possíveis daquele procedimento”, explica Mérces da Silva Nunes, advogada especializada em Direito Médico e sócia da Silva Nunes Advogados Associados.

De acordo com a especialista, a princípio o TCE serve para afastar a responsabilidade do médico. “No caso da cloroquina, o médico tem o dever de informar ao paciente os efeitos adversos mais frequentes que aquele medicamento pode provocar”, reforça.

Por ser ainda um remédio experimental para o coronavírus e com muitos efeitos colaterais (redução dos glóbulos brancos, disfunção do fígado, disfunção cardíaca e arritmias e alterações visuais por danos na retina, de acordo com o TCE), o paciente pode ficar em uma situação complicada caso queira contestar algum problema futuro em uma discussão judicial. “Há necessidade de prudência e cautela no uso da cloroquina e/ou hidroxicloroquina, que deve ser feito somente mediante prescrição médica e desde que confirmado o diagnóstico de Covid-19”, alerta Mérces.

Para a advogada, apesar de ter assinado o termo, teoricamente o paciente não ficará desamparado porque poderá alegar que não foi devidamente informado. “A discussão judicial, em tese, é possível, mas é necessário lembrar que ainda não há tratamento disponível para Covid-19”, destaca ela.

Perfil:
Mérces da Silva Nunes possui graduação em direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014).
Advogada – sócia titular do Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico. 

You may also read!

GCM passa a fiscalizar veículos irregulares no trânsito de São Paulo

Convênio firmado nesta quarta-feira (07.05) entre governador Tarcísio de Freitas, prefeito Ricardo Nunes, e secretário de Segurança Urbana, Orlando

Read More...

Operação Força Total tem reforço de efetivo em São Bernardo e inclui Águia e Rota

Nova etapa da ação contará, acima de tudo, com 2 mil agentes pelos próximos 15 dias, entre GCM, Romu,

Read More...

Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo

Fiscalização foi proposta, em primeiro lugar, nesta quarta-feira (0705) pelo Conselheiro Marco Bertaiolli, e teve apoio unânime do Colegiado

Read More...

Leave a reply:

Your email address will not be published.

Mobile Sliding Menu