Joaquim Alessi
A indústria química brasileira é a 6ª maior do mundo, gera 2 milhões de empregos diretos e indiretos e representa, acima de tudo, 11% do PIB industrial.
Ocupa, além disso, a primeira colocação na lista de contribuintes de tributos federais com R$ 30 bilhões anuais, ou seja, 13,1% do total da indústria nacional.
A química é ainda a mais sustentável do mundo e líder em produtos renováveis – sua produção é menos carbono intensiva quando comparada com a produção na Europa (entre 5 e 35% menos) e o resto de mundo (entre 15 e 51% menos).
Isto se deve ao fato de a matriz elétrica brasileira ser composta por 82,9% de fontes renováveis – no mundo, essa média é de 28,6% – e aos esforços históricos empreendidos pelo setor no Brasil.
Soluções para um futuro mais sustentável
Geradora de tecnologia de ponta e formadora de mão-de-obra qualificada, a indústria química se destaca também por ser provedora de soluções para as demandas da sociedade por um futuro mais sustentável e a alcoolquímica é um bom exemplo.
Resinas, solventes e uma infinidade de produtos sustentáveis são produzidos pela química a partir do etanol desde a década de 1970, reduzindo assim o consumo de insumos fósseis e a emissão de gases causadores do efeito estufa (GEEs).
Suas potencialidades são enormes e o hidrogênio verde está inserido neste conjunto de oportunidades.
Como promotora da sustentabilidade, a química é um dos setores que mais investe no desenvolvimento da produção de hidrogênio sustentável nas mais diferentes rotas tecnológicas.
Produtora e consumidora de hidrogênio há pelo menos 90 anos, o setor entende que este insumo é uma das principais alavancas para avançar ainda mais em sua descarbonização, bem como elevar a indústria química brasileira a um novo patamar de competitividade, o que pode contribuir com a redução do déficit comercial de produtos químicos do País, corroborando com a sua neoindustrialização.
Segurança jurídica
É com extrema atenção, portanto, que a indústria química brasileira acompanha no Congresso Nacional e no Poder Executivo as propostas e projetos de lei que visam a instituir o marco regulatório do hidrogênio no Brasil.
As iniciativas são legítimas e bem-vindas.
Mas, é essencial instituir um marco regulatório que garanta segurança jurídica para assegurar os investimentos privados na produção e no consumo de hidrogênio sustentável no Brasil.
Dentro deste contexto e destacando, por exemplo o Projeto de Lei nº 2.308/2023 – que dispõe sobre a definição legal de hidrogênio combustível e de hidrogênio verde – e o Projeto de Lei 5816/2023 – que trata sobre a indústria do hidrogênio de baixo carbono e suas tipificações – a Abiquim acredita que ambos precisam ser corrigidos para viabilizar mais investimentos.
O princípio para a construção de um aparato legal regulatório deve ter como prioridade o uso do hidrogênio como um instrumento de descarbonização da indústria nacional, bem como ganho de sua competitividade.
Plantas voltadas à exportação deste insumo devem ser autossuficientes, ou seja, elas não podem drenar recursos de projetos voltados para a difusão e consolidação do nosso parque industrial.
Como já foi dito, o Brasil possui uma das matrizes energéticas mais limpas do mundo. Isto significa que, para o país, outras questões que não a transição energética impõe uma agenda mais urgente.
É o caso da descarbonização das atividades industriais – que pode vir acompanhada de ganho de competitividade e consequente aumento da geração de emprego e renda.
Para a Abiquim, este deve ser o uso mais estratégico (e, portanto, prioritário) a se dar ao hidrogênio sustentável no País, o que não está necessariamente refletido nos PLs 2.308/2023 e 5816/2023.
Outros pontos
Para além desta questão primordial, há outros pontos menores, mas também importantes, que não se encontram devidamente tratados nestes projetos, como por exemplo a questão da governança.
O setor industrial entende que ela precisa estar incluída, com voz ativa, nos órgãos criados pelos PLs para gerir o marco regulatório.
Entende-se ainda, que os mecanismos que estão sendo criados para promover o desenvolvimento do hidrogênio de baixo carbono não podem onerar os produtores tradicionais de hidrogênio.
Simultaneamente, para o pleno desenvolvimento deste mercado, é fundamental que a legislação a ser implementada não provoque um trancamento de rotas tecnológicas.
Não deve haver empecilhos que dificultem o credenciamento ou a certificação com o uso, por exemplo, de conteúdo nacional ou investimento mínimo em P&D.
É primordial, em conclusão, que o Congresso e o Executivo ampliem o diálogo com a sociedade civil organizada sobre o tema antes que qualquer projeto conclua a sua tramitação.