ABCD realiza 1ª operação conjunta de GCMs do programa ABC + Seguro

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Foto: Brenner Oliveira/PMSBC

Após convênio de que visa a ações integradas, os guardas municipais da região se uniram, portanto, para ação coletiva nas divisas

O programa ABC + Seguro, desenvolvido pelo Consórcio Intermunicipal Grande ABC, realizou a primeira operação conjunta entre as Guardas Civis Municipais (GCMs) das sete cidades da região na tarde e noite desta sexta-feira (27.06), com concentração, em primeiro lugar, na esplanada do Paço Municipal de São Bernardo do Campo.

A ação é fruto, acima de tudo, do termo de cooperação técnica assinado entre as prefeituras em maio.

O esmo prevê a promoção do trabalho integrado entre as forças de segurança das cidades consorciadas.

Além disso, o aperfeiçoamento dos processos operacionais nas atividades de prevenção criminal nos municípios da região.

Com equipes de todas as sete cidades da região, a operação conta com agentes e viaturas.

Incluindo equipes de Rondas Ostensivas Municipais (Romu), Rondas Com Motocicletas (Romo), Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas (Rotam), canil e bases móveis.

Divisas

Após a concentração no Centro de São Bernardo, os efetivos partiram para ações em conjunto nas divisas.

“As cidades do Grande ABC estão unindo esforços para fazer da nossa região um lugar cada vez mais seguro para quem vive aqui. Essa foi a primeira de muitas ações para a gente diminuir os índices criminais em todas as cidades. O crime não tem fronteiras, então precisamos trabalhar juntos para combatê-lo”, afirmou o presidente do Consórcio ABC e prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima, que participou do início da operação.

Batizada inicialmente da Operação Divisas Seguras, a ação realizada pelo Consórcio já foi realizada em outras ocasiões.

Seja em Santo André, Mauá, ou Rio Grande da Serra.

O diferencial desta vez é que a iniciativa consta dentro do escopo do projeto ABC + Seguro.

Ela conta com o subsídio do acordo firmado em maio, que autoriza as equipes de segurança municipal a entrar e permanecerem em território de outro município consorciado.

A licença para agir em área vizinha é permitida “durante os trabalhos preventivos e repressivos”.

Sempre “respeitando os limites de competência administrativa de cada ente político”.

A operação é amparada, em conclusão, pela Lei 13.022/2014, que institui normas gerais para as guardas municipais em todo o Brasil.

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