Voto obrigatório e voto facultativo: saiba o que diz a Constituição e quais as consequências de não votar

In ABCD, Canto do Joca On
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Foto: TRE-SP/Divulgação

Obrigatoriedade do voto busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria

Fundamentais para o exercício da democracia, os direitos políticos são garantidos pela Constituição.

Eles permitem que a cidadã ou cidadão participe da vida política do País, escolhendo seus representantes por meio do voto.

No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para os analfabetos, maiores de 70 e jovens de 16 e 17 anos.

A obrigatoriedade do voto está prevista no artigo 14, parágrafo 1º, da Carta Magna.

Busca fortalecer o processo eleitoral, preservar a ampla participação popular e assegurar que os governantes eleitos reflitam a vontade da maioria.

Para exercer o direito ao voto, é necessário alistar-se como eleitora ou eleitor, isto é, tirar o título.

O documento pode ser solicitado gratuitamente em qualquer cartório do estado ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral é facultativo para jovens de 16 e 17 anos.

No entanto, a Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que jovens tirem o título a partir dos 15 anos.

Porém, eles só podem votar, de forma facultativa, ao completarem 16 anos até o dia da eleição.

Cancelamento do título

Quem tem obrigação de votar e não comparece às urnas nem justifica a ausência no dia da eleição fica em débito com a Justiça Eleitoral e não pode emitir a certidão de quitação eleitoral.

O documento comprova que o eleitor votou regularmente, justificou suas ausências ou pagou as multas devidas, além de estar com o cadastro eleitoral regular.

A certidão pode ser obtida gratuitamente na internet ou nos cartórios eleitorais.

Além de ficarem em débito com a Justiça Eleitoral, aqueles que deixam de votar em três turnos consecutivos e não justificam as faltas estão sujeitos ao cancelamento do título.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Portanto, se o eleitor faltar aos 1º e 2º turnos, por exemplo, ele já terá duas ausências registradas no cadastro eleitoral.

A terceira falta seguida pode gerar o cancelamento do título.

Após ter o documento cancelado, a eleitora ou o eleitor não poderá, por exemplo, tirar passaporte, participar de concurso público ou renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial enquanto não regularizar a situação.

Regularização do documento

Quem está com o título cancelado deve requerer revisão de dados ou transferência de domicílio em um cartório ou no Autoatendimento Eleitoral.

Também é necessário realizar o pagamento de eventuais multas no valor de R$ 3,51 por turno em que a pessoa deixou de votar ou de justificar a ausência.

Depois de quitar os débitos, o eleitor com o título cancelado deverá requerer a regularização do documento solicitando a revisão de dados ou transferência de domicílio no Autoatendimento.

Tanto a regularização como a solicitação do título para votar nas eleições gerais do próximo ano devem ser feitas até 6 de maio de 2026, último dia para alterações no cadastro eleitoral.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina o fechamento do cadastro após essa data para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base num número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar.

Além de ser oferecidos de forma on-line, os serviços podem ser requeridos presencialmente em qualquer cartório.

No Estado, o atendimento ao público é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer agendamento prévio antes de ir até a uma das unidades.

Em outubro de 2026, os eleitores têm um novo encontro marcado com as urnas para escolher candidatas e candidatos aos cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

O 1º turno ocorre no primeiro domingo do mês (4 de outubro). Já o 2º turno, nas cidades onde houver, será realizado no último domingo do mês (25 de outubro).

Voto obrigatório

A previsão do voto obrigatório no Brasil existe, em primeiro lugar, desde a Constituição de 1824.

O Código Eleitoral, criado em 1932, e a Constituição de 1934 ratificaram, além disso, a obrigatoriedade do voto.

Ato repetido pelo Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965) e, em conclusão, pela Constituição de 1988, ambos em vigor no Brasil.

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