Cuidados no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda

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Hélio Alves da Silva, gestor do curso de Ciências Contábeis da USCS e Coordenador do NAF/Divulgação USCS

Por Hélio Alves da Silva*

Diversos erros são recorrentes nas declarações do Imposto de Renda e podem acarretar desde simples notificações até penalidades severas para o contribuinte.

Dependendo da falha cometida, ele pode enfrentar, em resumo, restrições para realizar operações financeiras essenciais,

São elas, por exemplo, abrir ou movimentar contas bancárias, solicitar um novo cartão de crédito ou até mesmo efetuar transações via PIX.

Além disso, problemas na declaração podem interferir em outras áreas da vida do cidadão, dificultando, por exemplo, a obtenção ou renovação do passaporte, a posse em cargos públicos após aprovação em concurso e até o recebimento de benefícios como aposentadoria ou seguro-desemprego.

Em situações mais críticas, essas irregularidades podem inviabilizar transações imobiliárias, como compra e venda de bens.

Em casos extremos, acabam por levar ao cancelamento do CPF e à responsabilização criminal por sonegação fiscal.

Equívocos mais comuns

Entre os equívocos mais comuns, destaca-se a omissão de rendimentos, quando determinados valores recebidos não são informados à Receita Federal.

Da mesma forma, a declaração de valores na ficha incorreta, o que pode distorcer a base de cálculo do imposto.

Além disso, erros de digitação são frequentes, especialmente ao inserir números ou informações cadastrais, como CPF de dependentes, valores de despesas dedutíveis ou rendimentos tributáveis.

Esses equívocos, embora muitas vezes não intencionais, podem levar a divergências na análise da Receita e, consequentemente, a questionamentos ou até à necessidade de retificação da declaração.

Outro ponto de atenção é a variação patrimonial incompatível com a renda.

Essa inconsistência ocorre quando há um aumento significativo do patrimônio sem que haja comprovação de rendimentos compatíveis para justificar tal evolução.

Por exemplo, se um contribuinte adquire um imóvel de alto valor sem apresentar rendimentos suficientes para explicar essa aquisição, isso pode levantar suspeitas de sonegação ou omissão de receitas.

Abaixo, relacionamos algumas das principais alterações deste ano:

  • O valor mínimo de rendimentos tributáveis anuais, que obriga a entrega da declaração, foi elevado de R$ 30.639,90 para R$ 33.888;
  • O limite de receita bruta para a obrigatoriedade de declaração para quem exerce atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00;
  • Contribuintes que atualizaram o valor de bens imóveis e pagaram ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 precisarão apresentar a declaração;
  • Aqueles que apuraram rendimentos no exterior provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos também deverão declarar anualmente a partir deste ano.

Outro ajuste importante foi a eliminação de três campos da declaração: título de eleitor; consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior (para declarações realizadas online).

Essas mudanças visam facilitar o processo de preenchimento e agilizar a restituição para os contribuintes.

Profissionais preparados

O Imposto de Renda é, da mesma forma, apenas uma das muitas facetas que tornam evidente a importância de contar com profissionais bem preparados na área contábil.

A correta elaboração da declaração do Imposto de Renda exige conhecimento técnico sobre legislação tributária, regras de deduções e preenchimento adequado dos formulários. Nesse contexto, a formação em Ciências Contábeis desempenha um papel fundamental, pois capacita os profissionais a atuar com precisão, ética e responsabilidade.

A Universidade Municipal de São Caetano do Sul (USCS), por meio do seu Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), prestará até o dia 23 de junho, a, de forma gratuita e aberta a comunidade, o auxílio ao preenchimento do imposto de renda. O serviço é desenvolvido pela Receita Federal em parceria com instituições de ensino superior. O agendamento deve ser feito pelo e-mail naf@online.uscs.edu.br. Lembrando que o prazo final de envio das declarações à Receita Federal é o dia 30/5.

O serviço (agendado) ocorre de forma presencial na sala do NAF, localizada no campus Barcelona, às segundas-feiras, das 15h às 18h, quartas-feiras, das 15h30 às 18h30 e quintas-feiras, das 18h às 21h. Os atendimentos são realizados por estudantes do curso de Ciências Contábeis, com a supervisão de professores que coordenam o projeto.

O NAF é, acima de tudo, um projeto de extensão ligado ao curso de Ciências Contábeis.

O objetivo do NAF é oferecer serviços contábeis e fiscais gratuitos para pessoas físicas e jurídicas de menor poder aquisitivo e entidades sem fins lucrativos que se enquadrem, em conclusão, dentro de escopo específico.

* Hélio Alves da Silva é gestor do curso de Ciências Contábeis da USCS e Coordenador do NAF

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