Instituto Sou da Paz e Rede Liberdade pedem para ingressar em ação no STF para derrubar tarifa zero para importação de armas

In Canto do Joca On
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Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz

Organizações pedem para participar como “amicus curiae” na  ADPF  772, que contesta resolução que zerou tarifa de 20% para importação de revólveres e pistolas

Instituto Sou da Paz e a Rede Liberdade, projeto que atua em casos emblemáticos de violação de direitos e liberdades, entraram com pedido para ingressarem como amicus curiae na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)  772, apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) ao Supremo Tribunal Federal.

A ADPF contesta a Resolução CAMEX nº 126, de 8 de dezembro de 2020, criada para zerar a alíquota de importação de revólveres e pistolas e começará a ser julgada nesta sexta (5) pelo STF.

Auxílio

O papel do amicus curiae (amigo da corte, em latim) é auxiliar o tribunal, oferecendo esclarecimentos, informações e dados técnicos sobre questões essenciais ao processo.

Para as organizações, a medida do Governo Federal representa um grave perigo para a sociedade, pois contribui para a formação de um cenário que facilita o acesso à armas e munições pela sociedade civil e viola os direitos constitucionais à vida, à dignidade e o direito social à segurança pública, na medida em que, – como constatam diversos estudos científicos – , quanto mais armas em circulação, maior a quantidade de mortes violentas por armas de fogo.  

Na petição enviada ao STF, as entidades destacam que a Resolução CAMEX nº 126 insere-se no contexto de uma série de medidas realizadas pelo governo, desde o início de  2019, com o objetivo de flexibilizar o controle sobre a comercialização e a posse de  armas no Brasil e alterar, por atos infralegais, as diretrizes e princípios do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).

Olhar técnico

“É muito importante que organizações da sociedade civil ingressem como amicus, pois conseguimos emprestar um olhar técnico sobre a política de flexibilização das armas de fogo para a segurança pública do Brasil e para ajudar a qualificar essa discussão, que tem sido ideologizada”, comenta Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.

“Na petição sobre a ADPF 772, argumentamos sobre a ilegalidade da medida de zerar a alíquota para importação do ponto de vista tributário e também sobre o quanto ela faz parte de uma política maior composta por dezenas de outros atos do Governo. É fundamental que a sociedade civil se aproprie dessa discussão que é sobre segurança pública e é de todos nós”, diz.

Para Breno Vasconcelos e Maria Raphaela Matthiesen, do Mannrich e Vasconcelos Advogados, que representam o Instituto Sou da Paz e a Rede Liberdade como amicus curiae na ação, a Resolução Camex viola o artigo 153, §1º, da Constituição Federal, pois não apresenta motivação que permita verificar sua compatibilidade com as hipóteses previstas no Código Tributário Nacional e na Lei nº 3.224/57 para a modulação de alíquotas do imposto de importação pelo Poder Executivo.

“A fundamentação do ato foi solicitada por meio de pedido de acesso à informação transmitido ao Ministério da Economia, tendo sido apresentada apenas a motivação de versão anterior da proposta de redução de alíquotas, embasada na promoção da segurança pública e da proteção dos agentes públicos”, explicam.

“O CTN e a Lei nº 3.224/57, contudo, limitam a alteração da alíquota aos objetivos da política cambial e de comércio exterior do país, motivos alheios à promoção da segurança pública, como reconhecido em parecer proferido pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

Zelar pela vida

“O governo tem a missão constitucional de zelar pela vida e pela segurança de sua população”, complementa, acima de tudo, Juliana Vieira dos Santos, coordenadora jurídica da Rede Liberdade.

“Essa resolução é um desastre e contraria todos os estudos nacionais e internacionais sobre o tema que comprovam que, quanto mais armas, mais crimes, mais feminicídio, mais suicídio, mais acidentes com crianças. O Supremo tem o dever de impedir isso”, diz, em conclusão.

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