Cadastro para o Passe Escolar de Mauá começa em 20 de janeiro

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Para agilizar os atendimentos, entre 20 de janeiro e 31 de março. Quem já utiliza o benefício, deverá fazer o recadastramento na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana

A Prefeitura de Mauá inicia em 20 de janeiro o cadastramento para o passe escolar. Os alunos residentes no município têm direito à isenção da tarifa. Para todos os professores e os estudantes que moram em outras cidades, o desconto é de 50%. O usuário precisa ir pessoalmente até a Loja Sim, localizado no andar térreo do Centro de Formação de Professores Miguel Arraes, localizado à rua Rio Branco, 183, Centro. O cadastramento poderá ser feito até novembro deste ano. O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

Recadastramento deverá ser feito na SMU até o dia 31 de março

Para agilizar os atendimentos, entre os dias 20 de janeiro e 31 de março, quem já utiliza o passe escolar de Mauá, deverá fazer o recadastramento na sede da Secretaria de Mobilidade Urbana. O endereço é rua Vitorino Dell’ Antonia, 271, Vila Noêmia. O atendimento é das 8h às 17h. Após esse período os interessados deverão atualizar o cadastro apenas na Loja Sim.

Para ter acesso ao benefício é necessário apresentar:
 
·         Documento de identidade original;
·         CPF (Cadastro de Pessoa Física);
·         Atestado de matrícula ou declaração escolar original, especificando dias e horários das aulas;
·         Endereço residencial assinado e carimbado pela instituição de ensino ou código de autenticidade;
·         Na declaração escolar, de preferência, deve constar o endereço do aluno;
·         Comprovante de residência (luz, água, telefone fixo ou celular, gás, correspondência bancária, fatura de cartão de crédito, boleto de condomínio, conta de TV, internet, mensalidade escolar, financiamento de bens, boleto bancário), emitidos a no máximo três meses, em nome do beneficiário, dos pais, responsáveis legais, cônjuge (com certidão comprobatória original) ou contrato de locação original com as assinaturas de locador e locatário com firma reconhecida em cartório do Município de Mauá;
·         Solicitação de cadastro escolar e atestado de frequência, obtidos pelo site da Prefeitura Municipal de Mauá (www.maua.sp.gov.br), devidamente impressos e assinados pelo requerente e assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino.

 Para obter desconto de 100% da tarifa de transporte coletivo municipal, é necessário:
 
·         Residir em Mauá e a uma distância mínima de 1,5 km do estabelecimento de ensino. Em relação às distâncias, há exceções, por exemplo, quando a pessoa tiver alguma deficiência física ou motora;
·         Estar regularmente matriculado em cursos reconhecidos pelo MEC (Ministério da Educação), do Ensino Fundamental, Médio, Superior e de Suplência, públicos e privados;
·         Comprovar matricula em cursos profissionalizantes e técnicos reconhecidos oficialmente pelo MEC ou ministrados pelo SENAI e SENAC;
·         Ser aluno do EJA (Educação para Jovens e Adultos);
·         Ser aluno do PRONATEC – Instituto Federal;
·         Ser aluno do VENCE – Governo do Estado de São Paulo.
. Ser aluno de curso profissionalizante promovido pela Secretaria Municipal de Trabalho, Renda e Empreendedorismo.
 
É importante informar que alunos do EJA e de EAD (ensino a distância) deverão fazer constar na declaração escolar os dias específicos em que ocorrem as aulas presenciais.
 
Tem direito a 50% de desconto da tarifa de transporte:
 
·         Professores residentes ou não no município;
·         Estudantes que moram fora de Mauá.
 
O benefício pode ser utilizado somente pelo titular do bilhete. E, em caso de uso indevido, implicará em sanções que vão desde a suspensão temporária por 60 dias até a perda definitiva da isenção.

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