Boletos começam a chegar às residências e empresas em janeiro; tributo pode ser parcelado em 12 vezes
A Prefeitura de Diadema enviará para os contribuintes, via correio, a partir de janeiro de 2025, o carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Resíduos Sólidos (TRS). O morador tem duas opções de pagamento para os dois tributos. O primeiro para pagamento à vista, com desconto de 5%, e o segundo para pagamento parcelado, em até 12 vezes (mensais e sucessivas, sem desconto).
A primeira parcela ou parcela única tem vencimento nos dias 27 de janeiro (zonas fiscais 10 a 16 e 20 a 28) e 28 de janeiro (30 a 35, 40 a 44 e 50 a 53). A zona fiscal a que pertence o imóvel lançado é determinada por meio da Inscrição Imobiliária. Por exemplo: o número 00000.10.001.001.00 impresso no carnê do IPTU tem como zona fiscal o número 10 (a zona fiscal refere-se aos dois primeiros dígitos após os zeros). Os vencimentos das demais parcelas recairão nos mesmos dias dos meses subsequentes.
Não foi aplicado aumento real no tributo para 2024. O tributo terá apenas a atualização monetária nos termos da legislação vigente, ou seja, a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) entre novembro de 2023 e outubro de 2024, que foi de 4,76%.
A Prefeitura lembra que o prazo do pedido de revisão do lançamento do IPTU é de 15 dias a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela. O prazo do pedido de isenção do Imposto é de 60 dias, a contar do vencimento da parcela única/primeira parcela.
Valores da TRS
A TRS (Taxa de Resíduos Sólidos) terá duas tabelas: residencial e comercial/ industrial/serviços. Residências pagarão 33 UFDs (1 Unidade Fiscal de Diadema = R$ 5,36) anuais. Indústrias e comércios, serviços e outros, 58 UFDs ao ano. Para 2025, a TRS residencial será R$ 176,88 ao ano (R$ 14,44 mensais). Os demais tipos de construção, em 2025 pagarão R$ 310,88 anuais (R$ 25,91 ao mês). O projeto de lei assegura isenção do pagamento da TRS para munícipes que não precisam pagar o IPTU.
Isenção
Estão isentos do pagamento do imposto os aposentados, pensionistas, deficientes físicos, emancipadores do município, ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial, pessoas jurídicas declaradas de utilidade pública, conforme leis específicas.
O pedido de isenção, para esses casos, foi simplificado. Agora quem tem direito à isenção passa a ter o benefício concedido por tempo indeterminado (antes o pedido tinha de ser renovado a cada dois anos).
Para solicitação de isenção pela primeira vez, será necessário protocolar pedido em até 60 dias após o vencimento da 1ª parcela, juntando a documentação indicada no carnê.
Segunda via
Os contribuintes que não receberem os carnês até o dia 12 de janeiro de 2025 deverão verificar se eles foram devolvidos pelo Correio junto ao Serviço de Expedição, na Central de Atendimento/Poupatempo, à Rua Amélia Eugênia, 397, ou por meio do telefone 4056-8066.
Em caso negativo, poderão solicitar a segunda via do carnê, gratuitamente, pela internet por meio do site www.diadema.sp.gov.br ou na Central de Atendimento, mediante pagamento.
Os pedidos de segunda via não implicam modificação nas datas de vencimento dos tributos, mesmo que solicitadas no dia do vencimento de quaisquer parcelas, nem suspendem os prazos para reclamação.
As parcelas do Carnê do IPTU/TRS são boletos bancários que poderão ser pagos em qualquer banco, mas após 60 dias é preciso reemitir o boleto por meio do link
https://portaldeservicos.diadema.sp.gov.br/eagata/servlet/hwtportalcontribuinte_emb?iptu
Não devem ser pagos boletos vencidos após 31 de dezembro de 2025. Neste caso, é preciso reemitir o boleto pelo Portal da PMD.