Audiência no STF discute a privatização de cemitérios em São Paulo; entenda

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A pedido do ministro Flavio Dino, assembleia está marcada para esta quinta (5) para discutir taxas praticadas por empresas de serviços funerários

A audiência de conciliação marcada pelo ministro do STF, Flávio Dino, para tratar da privatização dos serviços funerários e de cremação em São Paulo, será realizada nesta quinta-feira (5).

Em agosto deste ano, a Prefeitura de São Paulo definiu as concessionárias responsáveis pela administração de 22 cemitérios municipais pelos próximos 25 anos – dois deles mais conhecidos, o da Consolação e o do Araçá. Entretanto, desde que a iniciativa privada assumiu a atribuição da gestão, o serviço tem sido alvo de reclamações que vão desde a cobrança por preços abusivos para velórios e sepultamentos até a falta de transparência quanto à gratuidade pela manutenção.

A pedido do PC do B, o ministro do STF, Flavio Dino, havia decidido pela retomada dos preços anteriores praticados pelos serviços funerários. De acordo com Rafael Marinangelo, pós-doutor pela Faculdade de Direito da USP e especialista em Infraestrutura e Processos Licitatórios, o partido entrou com uma medida judicial que visa a proteger alguns princípios constitucionais. “Neste caso, o princípio tutelado é o da dignidade da pessoa humana. Alega-se que a concessionária dos serviços públicos funerários estaria praticando preços muito maiores do que aqueles praticados quando a atividade era exercida pela própria prefeitura de São Paulo”, explica o advogado.

De acordo com o alegado pelo PC do B, os preços são bem maiores a ponto de se tornar impeditivo a boa parte da população. Por conta disso, o PC do B entrou com a denominada “ação de descumprimento de preceito fundamental”, que submete ao Poder Judiciário a avaliação de uma norma que esteja em contradição com a Constituição quando viola direitos fundamentais.

No caso, os preços cobrados pelas concessionárias devem ser atualizados pelo IPCA. “Para que isso? Exatamente para viabilizar a utilização do serviço funerário por qualquer pessoa, mesmo as mais desfavorecidas economicamente e que, por isso, não conseguem arcar com os custos atualmente praticados pela concessionária.  Flávio Dino, em sua decisão, pondera que caberá à municipalidade de São Paulo adotar as medidas para fazer prevalecer a ordem judicial, inclusive, se julgar necessário, revogando a concessão”, acrescenta Marinangelo.

O especialista ressalta que se faz necessário ter mais critério na formatação das concessões. “Rigor sempre é necessário. O problema das concessões é que ela visa transferir o serviço público para um particular. Mas para que possa atrair o interesse do particular para assumir aquele determinado serviço, o Poder Público deve montar uma equação economicamente vantajosa. O particular não ingressará numa determinada gestão se não for economicamente vantajosa. Isso é evidente e é normal em qualquer atividade econômica”, defende Marinangelo, dizendo ser necessário avaliar se, na concessão do serviço público funerário, houve erro de formatação ou se essa foi a única estruturação econômica possível para tornar a concessão atrativa à iniciativa privada.

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