Em caso de escassez de vacinas, no entanto, Ministério da Saúde pode requisitar estoques excedentes, explica a especialista em Direito Médico, Mérces da Silva Nunes
Comitiva de empresários de clínicas particulares de vacinação seguiu à Índia, no início da semana, a fim de firmar parcerias e adquirir vacinas para ser comercializadas no Brasil. A Associação Brasileira das Clínicas de Vacinas (ABCVAC) anunciou que o grupo negocia a aquisição de 5 milhões de doses do imunizante chamado Covaxin.
Alguns especialistas da área de saúde questionam a movimentação da Associação. Em nota, o Ministério da Saúde disse que as clínicas particulares devem seguir a ordem dos grupos prioritários, como consta no plano nacional de imunização.
Especialista em Direito Médico, a advogada Mérces da Silva Nunes afirma que, mesmo que a promoção de uma estratégia coletiva de vacinação gratuita e em condições de igualdade seja prioridade do Poder Público, não há impedimento legal para que as clínicas privadas comercializem vacinas. “Mas é importante ressaltar que o imunizante somente poderá ser oferecido após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) conceder o registro”, explica a advogada.
Para Mérces, a inércia do Ministério da Saúde na celebração de acordos para aquisição de vacinas e insumos foi o que fomentou este movimento do setor privado, sob a justificativa de necessidade de retomada imediata da atividade econômica. “Porém, se estivermos em um cenário de efetiva escassez de vacinas no mundo, sem doses suficientes para imunizar a população brasileira, o Ministério da Saúde ou os gestores locais podem requisitar o estoque de vacinas existente nas clínicas particulares, com respaldo na Lei nº 13.979/20, mediante o pagamento de indenização”, alerta a especialista.
Planos de vacinação estadual
A estratégia dos governadores que planejam iniciar um processo de imunização estadual antes do plano nacional não irá sofrer nenhuma alteração em função da aquisição de vacinas por clínicas privadas. “O que pode alterar o plano dos governadores, especialmente no Estado de São Paulo, é a possiblidade de o governo federal adquirir a produção de vacinas produzidas no Instituto Butantan para distribuição pela rede pública (SUS), por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI)”.
Perfil da fonte
Mérces da Silva Nunes – Advogada especialista em Direito Médico. Possui graduação em Direito – Instituição Toledo de Ensino – Faculdade de Direito de Araçatuba, Mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2006) e Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2014). Advogada – sócia titular da Silva Nunes Advogados Associados. Autora de obras e artigos sobre Direito Médico.